A alteração do parecer foi sugerida pelo oposicionista Samuel Moreira (PSDB-SP). Com ela, o governo será obrigado a cumprir a meta estabelecida pela lei, de R$ 43,8 bilhões para todo o setor público. Do valor, R$ 34,4 bilhões são de responsabilidade da União e o restante, R$ 9,4 bilhões, dos entes federativos.
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Com objetivo de orientar a proposta orçamentária do próximo ano, o texto aprovado também incluiu dispositivos para controlar os gastos do governo com diárias e passagens aéreas de servidores. O projeto limita o valor das hospedagens (incluindo despesa com deslocamento) a R$ 700. Benefícios como auxílio-moradia ou alimentação só poderão ser pagos com prévia autorização em lei.
O parecer de Teobaldo ainda determinou que os aumentos concedidos pelo Executivo aos seus servidores públicos, incluídos na lei orçamentária, somente entrarão em vigor em agosto do próximo ano.
Agradando a oposição
Em 2014, o governo federal fechou o ano no vermelho. Sabendo que não conseguiria cumprir a meta do superávit, estabelecida em R$ 116 bilhões pela LDO 2014, a equipe econômica de Dilma Rousseff enviou ao Congresso proposta de alteração da lei. O governo propôs aumento nos abatimentos e eliminação de limite de R$ 67 bilhões em gastos com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e desonerações tributárias.
Com isso, tudo que era gasto com investimentos (despesas com obras e compra de equipamentos) do programa e desonerações poderiam ser retirados da meta. O total dos abatimentos resultou em montante maior que o valor estabelecido na lei para o superávit. Portanto, independente do resultado primário apresentado, a meta seria formalmente cumprida. E assim foi feito: o governo apresentou déficit primário de R$ 20 bilhões.
A não autorização da mudança no parecer final do relator pode beneficiar a oposição. Se o Plenário do Congresso deixar tudo como está, haverá espaço para Dilma ser ainda mais pressionada por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante de um quadro de frágil saúde financeira, com crise econômica e dificuldade de aprovação das medidas do ajuste fiscal, a repetição de um resultado orçamentário pífio parece evidente.
No entanto, há divergência na interpretação da lei. A maioria dos especialistas defendem que o descumprimento da LDO não ocasiona em crime de responsabilidade. Isto é, não há nenhuma consequência direta em relação a legitimidade de um governo em consequência do descumprimento da meta, salvo a necessidade da prestação de contas em decorrência do mau desempenho.