A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a suspensão da liminar que derrubou a norma que autorizava a cobrança por despacho de bagagem em avião, determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a AGU, a medida tem como objetivo “incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.
A AGU alega que a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo gera insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública, além de representar uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória. Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.
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O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
A Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da AGU que toca a ação, contesta a decisão judicial. “A desconsideração do poder normativo da Anac causa grave prejuízo à ordem administrativa ao permitir que o Judiciário se imiscua em questões técnicas e de independência da agência, sem que haja a demonstração de qualquer ilegalidade na edição da resolução. Com a decisão judicial, substitui-se a decisão técnica e independente da Anac pelo entendimento unidimensional do Judiciário, com base em argumentos não comprovados”, argumenta a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da AGU que toca a ação.
Para a Advocacia-Geral, essa situação desvirtua o universo da regulação e traz grave insegurança jurídica para o sistema de aviação civil e para consumidores, empresas aéreas e órgãos públicos.
“Mas prejudica, principalmente, o poder regulatório da Anac e a sua independência em produzir normas robustas, pautadas em estudos demorados e fundamentados que demandam intensa dedicação, tempo e conhecimento das áreas técnicas. Com a decisão, impede-se à Anac o exercício da sua atribuição legal de regular a prestação de serviços aéreos”, afirma a PRF3.
Estudos técnicos
No pedido de suspensão, a AGU também informa que a edição da Resolução nº 400/2016 é resultado de extensos estudos feitos desde 2012 por técnicos da Anac. O procedimento contou, ainda, com amplo debate público, do qual participou o Ministério Público Federal (MPF) e diversos setores da sociedade civil.
A Anac apurou que 35% dos passageiros hoje transportados viajam sem bagagem, conforme dados da Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Transportes. Além disso, o peso médio da bagagem despachada em voos domésticos em 2015 foi de aproximadamente 11,5kg, com a grande maioria das bagagens despachadas oscilando entre 5kg e 16kg. Os dados serviram de parâmetro para o estabelecimento do peso mínimo da bagagem de mão sem incidência de cobrança adicional: 10kg, conforme art. 14 da Resolução suspensa.
Segundo a AGU, o principal argumento utilizado pelo MPF é que haverá um aumento do custo final para o consumidor. Porém, a unidade da Advocacia-Geral afirma que as regras antigas não são fruto de uma análise do mercado e das necessidades dos consumidores, mas sim da adoção de critérios utilizados pela indústria em outra época, o que explicaria o fato de o Brasil ser o único país do mundo que impõe às empresas o oferecimento de 23kg em voos nacionais e duas peças de 32kg em voos internacionais.
“Tamanha intervenção não só encarece as passagens aéreas pelos custos diretos (carga e descarga dos porões dos aviões) e indiretos (acréscimo de peso no avião importa no maior consumo de combustível), como traz externalidades como o maior consumo de combustível, acarretando em maior poluição”, argumenta a AGU.
“Cada passageiro tem uma necessidade distinta em relação aos preços de passagens que está disposto a pagar e tal raciocínio permanece para o transporte de coisas, que variam conforme os propósitos de cada viagem. A regulação estatal de franquia de bagagem gera ineficiências para o setor aéreo, acarretando em ônus para a coletividade dos passageiros e, com isso, não protege os interesses dos consumidores, visto que não existe uma falha de mercado a ser corrigida pela intervenção do Estado”, complementa o pedido de suspensão.
Liminar
A Advocacia-Geral aponta, ainda, que a liminar ultrapassou os limites do pedido formulado pelo Ministério Público e foi concedida sem oitiva do réu. Além disso, argumenta que o MPF aguardou até o último momento para ajuizar a ação civil pública, “inequivocamente objetivando o deferimento da medida sem maiores reflexões e a supressão ao prévio contraditório, o que importa em violação à ampla defesa do réu”.
Dessa forma, a AGU pede a suspensão da liminar. “A Anac exercerá seu papel de fiscalizador da qualidade da prestação dos serviços aéreos e a própria sociedade, ao exercer o seu papel de livre escolha, como consumidor, tenderá a não comercializar com empresas aéreas que adotem semelhante postura e a buscar aquelas que ofertem propostas mais vantajosas”, conclui.
Com informações da AGU
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