A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) deve ser legitimada para as eleições de 2012 nesta quarta-feira (16). Até o momento, seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram pela aplicação das novas regras de inelegibilidade para as próximas eleições. A expectativa é que a análise de constitucionalidade da lei seja encerada ainda hoje.
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Interrompida ontem (15), a sessão foi retomada na tarde de hoje com o voto do ministro Ricardo Lewanwdowski. Também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sua posição já era conhecida. E ele reafirmou sua posição dada anteriormente. “É uma lei que me pareceu extremamente razoável porque ela traz mecanismos que permitem, na eventualidade de uma injustiça, que ela seja prontamente reparada”, afirmou.
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Em jogo, estão as principais inovações trazidas pela ficha limpa à legislação eleitoral. Pela norma, casos ocorridos antes da sanção da lei podem resultar em inelegibilidade. E candidatos com condenações judiciais por órgãos colegiados terão o registro negado. Pela norma anterior, somente com o trânsito em julgado é que uma pessoa ficaria inelegível.
Ao votar, Lewandowski lembrou que o projeto que gerou a Lei Complementar 135/10 foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) das duas Casas. Também foi sancionada sem vetos pelo então presidente Lula. Para Lewandowski, a discussão da ficha limpa coloca frente a frente dois valores previstos na Constituição. Um é o direito individual de participação política, o outro da coletividade ter mecanismos para estabelecer parâmetros para a escolha de candidatos.
Depois dele, votou o ministro Carlos Ayres Britto. Assim como Lewandowski, ele já tinha se colocado a favor da lei, quando a norma foi analisada pela corte nos últimos dois anos. Para ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à corrupção “por conta da nossa história”, Citando o ex-deputado Ulysses Guimarães, ele disse que “a corrupção é o cupim da República”. “Nossa tradição é péssima em respeito ao erário”, disse.
PublicidadeA posição de Lewandowski e de Ayres Britto se alinha às de Joaquim Barbosa e Rosa Weber. Os três votaram pela aplicação sem reparos da Lei da Ficha Limpa. Já Luiz Fux e Cármen Lúcia entendem que deve haver ajustes na aplicação da norma para aqueles que foram condenados nos casos previstos pela alínea E da norma.
Julgamento da ficha limpa encerrará amanhã
Uma incógnita na sessão de ontem era o voto da ministra Rosa Weber. Empossada no STF em dezembro, ela não tinha se manifestado ainda sobre o tema, já que fez sua carreira na área da Justiça do Trabalho. Logo de início, ela adiantou que ia acompanhar o relator das três ações e declarar a constitucionalidade da ficha limpa. O voto dela foi na mesma linha do apresentado anteriormente por Joaquim Barbosa.
Até agora, somente o ministro José Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da expressão “por órgão colegiado” presente na Lei da Ficha Limpa. Na visão dele, o princípio de presunção de inocência previsto na Constituição Federal deve ser respeitado. Ou seja, para ele, só condenações com trânsito em julgado podem barrar a candidatura de um candidato com problemas na Justiça.
Voto de Toffoli derruba item principal da Lei da Ficha Limpa
Renúncia
Mesmo faltando seis ministros para votar, já é possível projetar que um item da ficha limpa deve ser mantido para as eleições de 2012. A alínea K, que prevê a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar ao mandato para escapar de cassação, atinge políticos conhecidos nacionalmente. Entre eles, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz e os ex-deputados José Borba (PP-PR) e Paulo Rocha (PT-PA).
Turma da renúncia já enquadrada pela ficha limpa
Ações
Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com Ações Declaratórias deCconstitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
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