O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, reafirmou hoje (6) o entendimento do governo de que o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, relator do processo que analisa as contas de 2014 do governo federal, antecipou o veto pela rejeição das contas, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Tribunal.
“Há um pedido de análise de suspeição que deve ser analisado pelo plenário do TCU. Seguindo o que manda a Lei Orgânica da Magistratura e o que diz o próprio Estatuto do TCU, magistrados não podem e não devem se manifestar previamente na análise de casos que eles são relatores. O governo manifestou sua posição e isso deve ser apreciado pelo plenário antes de qualquer decisão sobre as contas do ano anterior”, argumentou Barbosa após cerimônia de posse do ministro Helder Barbalho na Secretaria de Portos.
Ontem (5), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entregou ao presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, o pedido de arguição de suspeição de Nardes. A análise das contas do governo está marcada para a amanhã (7). Em nota, Augusto Nardes negou ter divulgado seu voto à imprensa e repudiou as declarações de Adams e o pedido feito pelo governo.
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Vetos
Em relação à apreciação dos vetos da presidenta Dilma Rousseff, Nelson Barbosa, disse que o governo espera que eles sejam mantidos, para evitar o aumento de gastos públicos. “É importante a manutenção dos vetos para a estabilidade fiscal como temos colocado. A manutenção dos vetos significa a necessidade de menos impostos e menos cortes de gastos. O equilíbrio fiscal envolve não apenas as medidas de reequilíbrio que enviamos, mas também a manutenção de vetos para evitar aumento de gastos que coloque em risco a estabilidade fiscal”, disse o ministro do Planejamento.
Hoje (6), deputados e senadores retomam a apreciação de vetos presidenciais que barraram pontos ou o texto integral de projetos aprovados pelo Legislativo. Na pauta, há matérias consideradas sensíveis ao governo como a que trata do reajuste salarial entre 53% e 78,56% aos servidores do Judiciário e a que estende a aplicação da regra do reajuste do salário mínimo a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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