Mesmo representando outros clientes, advogados ingressaram, nesta quinta-feira (5), com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão de condenados em segunda instância, como o ex-presidente Lula. No recurso, os advogados alegam que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do fim do processo seria que as Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) 43 e 44, que tratam do assunto, fossem julgadas antes do habeas corpus do ex-presidente. As ADCs têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello e podem mudar o entendimento da Corte quanto a execução da pena em segunda instância.
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O pedido é assinado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e por Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho. Em nota (íntegra abaixo), os advogados afirmam que a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal, mudando o entendimento adotado em 2016.
De acordo com Kakay, que é autor de uma ação declaratória de constitucionalidade, a concessão de uma liminar “impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas”. “Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere”, sustenta.
PublicidadeA liminar deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, nos próximos dias. Caso seja aceito pelo magistrado, a prisão do ex-presidente pode não ocorrer até que o STF decida o mérito das ADCs. “A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros”, completam os juristas.
Leia a nota dos advogados:
“Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.
É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.
Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere.
A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Cláudio Pereira de Souza Neto
Ademar Borges de Sousa Filho”
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