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Segundo a portaria, a Abin deverá encaminhar até 31 de maio o material para o Arquivo Nacional, produzido entre março de 1990 e dezembro de 1999 pelos órgãos antecessores à Abin. Segundo explica a portaria, a medida visa a atender a LAI, sancionada em 18 de novembro de 2011. A nova legislação regulamenta o acesso a informações públicas no país e estabelece novas regras para a classificação de documentos. A portaria define ainda que, documentos que se refiram à intimidade e à vida privada de pessoas ou que versem sobre a segurança de Estado deverão ser mantidos em sigilo.
Os documentos liberados pela Abin compreendem informações produzidas nos governos Fernando Collor (1990-92), Itamar Franco (1992-1994) e FHC (95-99).
Leia a íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União:
Dispõe sobre o recolhimento ao ArquivoNacional dos documentos arquivísticos pú-blicos produzidos e acumulados entre16.03.1990 e 06.12.1999 pelas extintas unidades técnicas encarregadas das ações deinteligência vinculadas à Presidência da República e que estejam sob a custódia daAgência Brasileira de Inteligência – ABIN.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O MINISTRO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituiçãoda República,
Considerando a necessidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação mediante a observação das diretrizesindicadas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;Considerando que a Agência Brasileira de Inteligência -ABIN, órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional daPresidência da República, não necessita para o desempenho de suasatividades manter sob sua custódia os documentos arquivísticos públicos produzidos e acumulados entre 16 de março de 1990 e 6 de dezembro de 1999 pelas extintas unidades técnicas encarregadas dasações de inteligência vinculadas à Presidência da República;
Considerando que o Arquivo Nacional, órgão integrante doMinistério da Justiça, é legalmente a entidade arquivística pública deguarda e preservação, bem como de acesso a documentos produzidose acumulados pela Administração Pública Federal, e manifesta concordância em recolher o acervo acima referido, resolvem:
Art. 1º Recolher ao Arquivo Nacional os documentos arquivísticos públicos produzidos e acumulados entre 16 de março de1990 e 6 de dezembro de 1999 pelas extintas unidades técnicasencarregadas das ações de inteligência vinculadas à Presidência daRepública e que estejam sob a custódia da Agência Brasileira deInteligência – ABIN.
§ 1º O recolhimento de que trata o caput deverá ser realizado até 31 de maio de 2012.§ 2º Não se incluem entre os documentos a que se refere ocaput deste artigo aqueles referidos no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18de novembro de 2011, que, por sua natureza, ainda sejam aptos asubsidiar as atividades a que se refere o art. 1º da Lei Nº 9.883, de 7de dezembro de 1999.
Art. 2º As atividades técnicas necessárias ao recolhimentodos documentos referidos no art. 1oserão realizadas por Grupo Técnico composto por três representantes do Arquivo Nacional e trêsrepresentantes da ABIN.
Parágrafo único. A execução das atividades referidas no caput ficará a cargo dos representantes da ABIN, que atuarão sob asupervisão técnica dos representantes do Arquivo Nacional e comobservância aos procedimentos previstos na Instrução NormativaAN/Nº 1, de 18 de abril de 1997, expedida pelo Diretor-Geral doArquivo Nacional.
Art. 3º Os representantes dos órgãos que compõem o GrupoTécnico serão designados por meio de ato conjunto dos dirigentesmáximos dos órgãos representados no prazo de cinco dias a contar dapublicação desta Portaria.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do Grupo Técnico serão considerados prestação de relevante serviço públicoe não serão remunerados.
Art. 5º Para acesso e manuseio dos documentos referidos noart. 1o, os integrantes do Grupo Técnico que não possuírem credencial desegurança firmarão termo de compromisso de manutenção de sigilo.
Art. 6º Caberá aos representantes da ABIN no Grupo Técnico executar, entre outras, as seguintes atividades:I – quantificar os documentos referidos no art. 1o, se possívelutilizando-se de relatórios gerados por suas respectivas bases de dados;II – identificar as unidades de acondicionamento e elaborar asrespectivas listagens de descrição e controle;III – elaborar, em conjunto com os representantes do ArquivoNacional, os competentes termos de recolhimento dos documentosreferidos no art. 1o; eIV – controlar o embarque dos documentos, o respectivotransporte e deslocamento, bem como o desembarque e alocação nosdepósitos, previamente determinados, na Coordenação Regional doArquivo Nacional no Distrito Federal.
Parágrafo único. As atividades técnicas previstas no caputdeverão observar, no que couber, as normas de tratamento de informação classificada nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de sua regulamentação.
Art. 7º Recolhidos ao Arquivo Nacional, os documentos referidos no art. 1odeverão ser disponibilizados para acesso público,resguardadas a manutenção de sigilo e a restrição ao acesso de documentos que se refiram à intimidade e à vida privada de pessoas oucujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado,nos termos do art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
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