Estranho. Muito estranho. Estranhíssimo. Depois de ser anunciado que a ação fiscal da Receita Federal do Brasil, a serviço da sociedade, bateu todos os recordes em 2013 ao constituir créditos tributários na ordem de mais de R$ 190 bilhões, surge um dispositivo legal, “enxertado” pelo relator na Medida Provisória 627/2013, em curso no Congresso Nacional, que simplesmente intimida a ação fiscal da Receita Federal a cumprir a sua obrigação constitucional, ao dispor que: “Independentemente de demais sanções penais, cíveis e administrativas, previstas em legislação específica, o auditor-fiscal, da Receita Federal do Brasil- RFB, que constituir crédito tributário, por intermédio de ato de lançamento tributário, ou aplicar multa pecuniária, contrariando súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF, da Advocacia Geral da União – AGU, do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, responderá a procedimento administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estando inclusive, sujeito a ressarcir o custo financeiro que o Estado e o contribuinte autuado despenderem para a manutenção do processo administrativo erroneamente instaurado.”
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Registre-se, por oportuno, que o resultado extraordinário da ação fiscal, obtido em 2013, pela Receita Federal foi fruto de novos procedimentos adotados que priorizaram os grandes devedores e as empresas onde os cruzamentos de informações indicam que há tributos sonegados. Além do efetivo combate ao planejamento tributário abusivo, normalmente executado por contribuintes com maior capacidade contributiva. Isto tudo só foi possível graças à especialização das equipes de auditores-fiscais a serviço da sociedade.
Por isso, surge uma pergunta que não quer calar: a quem interessa o dispositivo enxertado na MP 627/2013? À sociedade, aos contribuintes honestos que recolhem os seus tributos regularmente, e propiciam os recursos necessários para que o Brasil reduza as suas profundas desigualdades sociais e regionais, é que não é. Então, esse dispositivo, emergido das sombras, certamente tem o interesse de proteger aqueles empresários que não entenderam, ainda, que os tributos, em sua maioria, pagos indiretamente pela sociedade ao comprar produtos ou serviços, fazem parte da função social da empresa para que o Brasil promova a construção de uma sociedade justa e solidária.
Democracia, com justiça social, depende, basicamente, de serviços de saúde e de educação, como direito de todos e dever do Estado; de uma previdência social pública e eficaz; do Poder Judiciário e do Ministério Público com prerrogativas robustecidas, mas, tudo isso, depende dos tributos, cobrados e constituídos pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e que são disponibilizados no Orçamento da União. Sendo assim, se você é empresário que recolhe regularmente os seus tributos, trabalhador do campo ou da cidade, servidor público, aposentado, pensionista ou pensa em se aposentar um dia, utiliza os serviços públicos de saúde, sonha que um dia seu filho irá estudar numa universidade pública gratuita, e crê na importância do Poder Judiciário e do Ministério Público para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, acorra ao Parlamento brasileiro e reivindique a rejeição desse dispositivo enxertado na MP 627/2013, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira.
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