Eis o que sente na carne, agora, o serviço jornalístico pela internet Congresso em Foco. Uma série de ações movidas por indissimulável má-fé busca cercear seu esforço de dar transparência ao que se passa nas entranhas do Legislativo.
Nada menos do que 43 ações individuais foram apresentadas por servidores do Senado contra o portal em juizados de pequenas causas. Pediam indenização de R$ 21,8 mil para cada funcionário litigante, sob a desculpa de que sua privacidade fora invadida pela publicação da lista de seus proventos.
Na realidade, a página Congresso em Foco deu divulgação, em agosto, a uma relação preparada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) com 464 nomes de funcionários que recebiam salários acima do teto constitucional (R$ 26,7 mil). A minoria que abriu os processos segue orientação do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU).
As 43 ações são idênticas e foram propostas por uma só advogada, mas distribuídas para vários juízes. Os sete jornalistas do serviço tiveram de desdobrar-se para comparecer às 27 audiências realizadas desde 31 de janeiro.
É evidente a intenção de criar dificuldades práticas e financeiras para o portal. O Sindilegis e seus liderados reeditam a tática maliciosa empregada pela Igreja Universal do Reino de Deus -sem sucesso- contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagem que desagradou à sua cúpula.
Seis das 43 ações contra o Congresso em Foco foram encerradas, por ausência dos queixosos ou porque o juiz decidiu pela improcedência. É pouco provável que outros magistrados deem seguimento a uma manipulação tão impudente.
Não faz sentido o argumento dos servidores públicos de que a publicação – releve-se a redundância vocabular, por eloqüente – de seus salários atente contra a privacidade. Mais: é óbvio o interesse público de dar a conhecer que recebem valores acima do teto legal.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que divulgar relações de vencimentos de servidores, como fez a Prefeitura de São Paulo, não apenas é legal como obedece ao princípio constitucional da publicidade de atos oficiais.
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