“CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mem. nº __/13
03 de abril de 2013
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Assunto: Investigação de denúncias atinentes ao Deputado Federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP).Sr. Presidente:
Palavras, atos, depoimentos e vídeos, reportados também em diversos órgãos de comunicação, indicam graves ofensas à ética e ao decoro, além de irregularidades, na atuação do Deputado Pastor Marco Feliciano. A seguir apontamos os fatos e fundamentos pelo quais apresentamos o presente pedido de investigação:
DOS FATOS
PublicidadeI – DA PERCEPÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS PELO DEP. PASTOR MARCO FELICIANO
O jornal Correio Braziliense, em matéria publicada em 09/03/2013, revelou que o Deputado Federal Pastor Marco Feliciano
“usou o mandato parlamentar em benefício de suas empresas e das atividades de sua igreja. Além de destinar verbas públicas para seus negócios particulares, ele paga salário a um funcionário fantasma, que na verdade trabalha em um escritório de advocacia de Guarulhos. Essa firma recebeu R$ 35 mil da cota parlamentar do deputado desde que ele tomou posse. Feliciano também repassou recursos públicos ao escritório de outro advogado, que o defendeu em um processo eleitoral às vésperas do pleito. O gabinete 254, no Anexo 4 da Câmara, é quase uma filial da Assembleia de Deus Catedral do Avivamento: o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias emprega cinco pastores da congregação que ele preside, e ainda cantores de música gospel que trabalharam na gravação de seu CD.”
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Com base nas informações trazidas pela reportagem acima se fez detida análise em relação à utilização da cota para exercício da atividade parlamentar do Deputado Pastor Marco Feliciano, cotejando com o processo RCAND nº489356 e com a prestação de contas eleitorais do referido Deputado. Os fatos apurados e os documentos anexos indicam que:
- O Dr. Anderson Pomini é membro do escritório Pomini Sociedade de Advogados.
- O Dr. Anderson Pomini advogou no processo de Registro de Candidatura do Deputado Pastor Marco Feliciano.
- Não houve, na prestação de contas eleitorais, o registro do pagamento pelos serviços advocatícios prestados.
- Não houve, na prestação de contas eleitorais, o registro de doação estimável em dinheiro, relativa aos serviços advocatícios prestados.
- A Pomini Sociedade de Advogados recebeu o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) da cota para exercício da atividade parlamentar, dividido em três parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos meses de fevereiro, março e abril de 2011 (ou seja, logo após a posse do Deputado Pastor Marco Feliciano).
- Após o pagamento da parcela relativa ao mês de abril, a Pomini Sociedade de Advogados não foi mais contratada pelo mandato do Pastor Marco Feliciano.
- De acordo com o inciso XI do art. 2º do Ato da Mesa nº 43, de 21/5/2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, dispõe que a mesma atenderá, dentre outras despesas, a contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
- É vedada, assim, a utilização da cota para o exercício da atividade parlamentar para custear o processo de registro de candidatura.
Na mesma matéria do jornal Correio Braziliense:
“Mas o caso mais grave é o de Matheus Bauer Paparelli, neto do chefe de gabinete de Feliciano. Ele é secretário parlamentar, contratado pela Câmara em novembro do ano passado, e recebe R$ 3.005,39 mensais. Mas o jovem formado em direito dá expediente a 1.170km do Congresso: ele é funcionário do escritório Fávaro e Oliveira Sociedade de Advogados. Na manhã de ontem, o Correio ligou para a firma e foi o próprio Matheus quem atendeu o telefonema. Questionado se ele também era funcionário do gabinete do pastor Marco Feliciano, ele disse que a ligação estava ruim e desligou. Depois, não atendeu mais as chamadas. O escritório Fávaro e Oliveira recebeu R$ 35 mil da Câmara entre setembro de 2011 e setembro de 2012, por meio de repasses da cota parlamentar de Marco Feliciano.”
De fato, cotejando os extratos da cota para exercício da Atividade Parlamentar, verificou-se, de acordo com os documentos anexos, que foi pago o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à Favaro & Oliveira Sociedade Advogados, dividido em sete parcelas de R$ 5.000,00, (cinco mil reais) nos meses de setembro de 2011 e fevereiro, março, maio, junho, julho e setembro de 2012. O Sr. Matheus Bauer Paparelli é, de fato, secretário parlamentar lotado no gabinete do Deputado pastor Marco Feliciano, conforme extrato da consulta realizada no site da Câmara. Resta, então, comprovar se o Sr. Matheus Bauer Paparelli trabalha no escritório Fávaro e Oliveira Sociedade de Advogados, conforme informado pela matéria do Jornal Correio Braziliense e pela Revista ISTOÉ que afirma: “O advogado Matheus Bauer também está na folha de pagamento da Câmara, apesar de não trabalhar no gabinete e compor a equipe do escritório Favaro e Oliveira”. Nesse caso, a Corregedoria, dado os seus poderes de investigação, poderá adotar diligências para confirmar a veracidade das referidas informações.
Outro secretário parlamentar lotado no Gabinete do Deputado Pastor Marco Feliciano e que defende o mesmo na Ação Penal nº 612, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, pela prática de estelionato, é o Dr. Rafael Novaes da Silva. Verifica-se que se trata de função estranha ao âmbito do mandato parlamentar e que, igualmente, requer investigação pela Corregedoria da Casa.
O jornal Folha de São Paulo também traz, em matéria do dia 13/03/2013, denúncia de contratação de assessores para desempenho de funções não relacionadas com o mandato parlamentar, mas sim com os ofícios e empreendimentos das filiais da igreja do Pastor Marco Feliciano, instituição de fins privados. De acordo com a matéria:
“Os pastores funcionários da Câmara celebram os cultos e cuidam da administração financeira das unidades. Não há trabalho legislativo por parte deles. O escritório político de Feliciano fica em Orlândia, num imóvel anexo à igreja – onde a reportagem esteve por duas vezes em horário de expediente, mas só encontrou portas trancadas.
O pastor Rafael Octavio, que dirige o templo em Franca, mora com a família a três quarteirões de lá, onde passa suas tardes e noites. Ontem de manhã, um funcionário disse que ele estava na aula de um curso de psicologia.
Em Ribeirão Preto, vivem dois “assessores parlamentares” do deputado: os pastores Joelson Tenório e Wellington de Oliveira. O primeiro é o chefe oficial da igreja local e presidente do PSC na cidade. O segundo dirige um programa de televisão do deputado e se apresenta como “assessor de comunicação”.
Oliveira, conhecido como “pastor Wel”, afirmou que é normal a nomeação dos pastores, mesmo que fiquem nos templos. “Qualquer pessoa que vai contratar o seu assessor parlamentar contrata gente próxima, amigos. Os pastores são amigos”, disse.
Num primeiro momento, ele chegou a dizer que havia escritórios políticos nessas cidades. Depois recuou: “Não tem escritório montado [em Franca], mas tem uma pessoa que recepciona, que é o pastor Rafael. Em Ribeirão, não tem porque a gente está remodelando o escritório.”
Exigir essa apuração não guarda qualquer proximidade com objeção ao direito de crença: ao contrário, resguarda a liberdade religiosa e a autenticidade das expressões de fé, que não podem ser confundidas com ganhos mercantis ou serviços custeados pelo Erário .
II – DAS DECLARAÇÕES OMITIDAS PELO DEP. PASTOR MARCO FELICIANO
Matéria veiculada na edição 2261 da Revista ISTO É, de 15 de março de 2013, aponta que o Dep. Pastor Marco Feliciano omitiu a propriedade de duas empresas – GMF Consórcios e CINESE – Centro de Inteligência Espiritual (um curso preparatório para concursos) – às declarações feitas à Justiça Eleitoral, o que impõe sejam averiguadas as informações que o referido Deputado prestou a esta Casa. Havendo similitude nas declarações, impõe-se a aplicação da penalidade de perda do mandato, em vista do disposto no art. 4º, V do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Diz a matéria:
“ ‘Realize, em nome de Jesus, o sonho da casa própria. Com apenas R$ 300 por mês você adquire um consórcio que dará uma carta de crédito de R$ 30 mil’. Era com essa frase que o deputado-pastor Marco Feliciano (PSC/SP) encerrava, até bem pouco tempo atrás, seu programa de pregações na tevê. Na tela, o sermão teatral era substituído pelo apelo comercial, enquanto números de telefones em seis capitais, inclusive Brasília, surgiam no canto da tevê com o logotipo da empresa GMF Consórcios. Quando foi questionado por estar se utilizando da fé alheia para acumular lucros, Feliciano saiu com a desculpa de que fazia apenas a propaganda de um patrocinador de seu programa televisivo. Afora se sabe que ele não falou a verdade. A GMF pertence ao próprio pastor. Foi criada em 2007 com mais três pastores. A atividade econômica era ‘comércio de programas de computador e serviços de internet’, mas mudou para ‘administração e representação comercial de consórcios de bens e direitos’. No contrato social, obtido por ISTOÉ, os sócios foram substituídos por Edileusa Feliciano, sua mulher.
…
Na declaração de bens que apresentou à Justiça Eleitoral em 2010, por exemplo, ele omitiu ser proprietário da GMF Consórcios. Outra empresa também ficou fora da declaração de Feliciano: a Cinese – Centro de Inteligência Espiritual, um curso preparatório para concursos cujas atividades foram encerradas no fim de 2009 e deveriam constar na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Entre os R$ 634,8 mil em bens declarados oficialmente pelo pastor-deputado constam apenas as empresas Kakeka Comércio de Brinquedos e Vestuário, Marco Feliciano Empreendimentos Culturais e Eventos, e Tempo de Avivamento Empreendimentos, além de cinco veículos e oito imóveis. Informações registradas em base de dados de crédito, porém, indicam ao menos outros seis endereços em seu nome. Os imóveis ficam localizados nas cidades paulistas de Orlândia, Ribeirão Preto e São Paulo.
Os negócios tocados por Marco Feliciano e sua mulher, Edileusa, obedecem a um ‘modus operandi’. Primeiro, as empresas são criadas em nome de pastores que trabalham para a dupla. Em seguida, eles repassam suas cotas para Feliciano. Alguns desses ex-sócios hoje têm seus salários pagos com verba da Câmara. É o caso do pastor André Luis de Oliveira, que recebe até R$ 7 mil do gabinete de Feliciano, mas nem sequer bate ponto lá. Oliveira, na verdade, comanda o templo da Assembleia de Deus Catedral do Avivamento em São Joaquim da Barra (SP). O pastor foi um dos fundadores da GMF Consórcios, ao lado de Joelson Heber Tenório, outro assessor fantasma cujos vencimentos somam R$ 6 mil. Tenório dirige a filial da igreja de Feliciano em Ribeirão Preto. O mesmo acontece com Rafael Octavio, pastor da igreja em Franca, funcionário do gabinete com salário de até R$ 7 mil e ex-sócio na Grata Music, empresa registrada em nome da mulher de Feliciano. Além de agraciar com dinheiro público pastores amigos, eles ainda eram sócios de Feliciano quando este já era deputado, o que pode complicar ainda mais a sua situação.
Verifica-se que as denúncias são graves e envolvem diversos aspectos da ética e decoro parlamentar: a omissão de declarações, a percepção de vantagens indevidas (uma vez que o Deputado pagar salário a sócio pode caracterizar desvio de dinheiro para a sua própria empresa), utilização de verba de gabinete em desacordo com os princípios constitucionais e abuso das prerrogativas constitucionais. Uma investigação detida e apurada por parte da Corregedoria da Casa se faz necessário para esclarecer todas essas denúncias que pesam contra o Deputado Pastor Marco Feliciano
III – DAS RELAÇÕES DO DEP. PASTOR MARCO FELICIANO COM A WAP TV
Destaque-se o exame imperativo, pela Corregedoria da Casa, dos vínculos entre o Deputado e a empresa de comunicação WAP TV, que teria como roteirista e diretor artístico o Sr. Wellington Josoé Faria de Oliveira, “Wel Wap”, secretário parlamentar na Câmara dos Deputados, lotado no gabinete do Deputado Marco Feliciano.
A WAP TV produziu, recentemente, um vídeo que, a par de defender e “vitimizar” o Deputado Marco Feliciano, ataca colegas de Representação, editando desonestamente suas falas, classificando-os como “contra cristãos”, atribuindo-lhes atividades “obscuras” e de “manipulação” e caracterizando atabaques e danças de cultos de matriz africana como “sessão de ritual macabro”. O vídeo, em sua fieira de mentiras, busca atribuir a gays e lésbicas posturas violentas e assassinas, a partir de episódios isolados, como se sua orientação afetiva determinasse esse comportamento, e absurda defesa da pedofilia por parte dos movimentos LGBT, conforme anexo.
Há de ser investigada a utilização de servidores lotados no gabinete do Deputado Marco Feliciano para serviços externos, não conectados com a assessoria parlamentar.
IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
As acusações que pesam contra o Deputado Federal Pastor Marco Feliciano são graves. Conforme pode se aferir dos documentos ora juntados, não se trata meramente de utilização irregular da verba de gabinete (art. 5º, VII do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados), que seria punível com a suspensão de prerrogativas regimentais, mas sim de uma conduta incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato, na forma do art. 4º II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que dispõe:
“Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, §1º);”
V – DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer seja realizada no âmbito da Corregedoria da Câmara dos Deputados detida apuração de todas as denúncias ora trazidas ao conhecimento desta Presidência.
Além disso, requer seja intimado o referido Deputado, para que apresente esclarecimentos à Corregedoria da Casa, e o estabelecimento do devido processo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Requer, por fim, tendo em vista a gravidade dos fatos ora revelados e a importância do cargo de Presidente de Comissão Permanente (no caso, o cargo de Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias), a adoção análoga do mesmo procedimento previsto no art. 7º, §7º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê o afastamento de membro do Conselho de Ética quando da instauração de processo disciplinar, a seguir consignado:
Art. 7º…
§ 7º A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo Presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso.
O pedido ora formulado reside no mens legis do dispositivo. Nesse caso, a intenção do legislador ao prever o afastamento de membro do Conselho de Ética, para além de evitar possíveis influências no curso do processo, tem em vista a preservação do bom nome e honorabilidade do Conselho de Ética.
Igual trato deve ser adotado em relação à presidência de Comissões Permanentes, vez que são cargos que, para além das funções administrativas internas, têm uma função política representativa da Câmara dos Deputados, de grande repercussão social.
Atenciosamente”
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