A composição dos partidos políticos, em vários casos, não corresponde ao anseio específico de determinados setores da sociedade. Assim, surgem no Congresso Nacional os grupos suprapartidários ou as bancadas informais com o propósito de promover causas, ideias e interesses. Elas organizam o debate e buscam influenciar decisões em favor das políticas públicas que defendem.
Com a nova legislatura, que se iniciará em 2015, as bancadas informais devem desenvolver um papel de influência em determinados temas. Com a grande quantidade de partidos, especialmente na Câmara, que passou de 22 agremiações para 28, ficou mais difícil formar consenso para realização de debates e votações nas casas legislativas.
Em cenários como esses, a tendência é que as bancadas suprapartidárias, com coordenação e temas bem definidos, exerçam influência na definição da agenda do poder legislativo. Ao se reunir em torno de bancadas suprapartidárias, como a ruralista, a empresarial, a evangélica e a sindical, por exemplo, os parlamentares acumulam forças dentro do Congresso e organizam pautas para que possam ser debatidas e seus projetos levados à votação.
As bancadas com maior número de parlamentares com vínculo direto e formal são a empresarial e a ruralista. Elas, assim como as bancadas sindical, feminista, evangélica e de policiais/segurança, são as autênticas. As demais, como saúde, educação transporte etc. costumam ser apenas formais, ou seja, não têm o mesmo nível de comprometimento e envolvimento direto com as causas que defendem ou patrocinam. As de saúde e educação, por exemplo, só se entendem quanto ao aumento do investimento em educação, dividindo-se quanto à destinação desses recursos em três segmentos: o privado, o filantrópico e o estatal.
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As bancadas informais já tiveram mais poder no Congresso Nacional. Desde que o Supremo Tribunal Federal impôs a fidelidade partidária, regra que permite aos partidos enquadrar o voto de seus representantes, ainda que para tanto tenha que fechar questão, a fidelidade ao partido passou a se sobrepor à da bancada. Ou seja, o deputado só vota segundo a orientação da bancada se ela coincidir com a de seu partido ou se o partido, excepcionalmente, o autorizar a votar em desacordo com a orientação da liderança.
As bancadas informais, sempre suprapartidárias, articulam interesses e promovem a defesa de causas com motivações diversas. Podem ser de ordem cívica, ética, moral, de gênero e de raça, ambiental ou econômica, entre outras. O fato é que se constituem em grupos de pressão no interior do Parlamento e com razoável grau de influência.
Assim, o papel das bancadas será mais de promover uma causa e buscar sensibilizar o partido de seus integrantes para suas pautas do que propriamente determinar como devem votar seus integrantes.
O levantamento abaixo, elaborado pelo Diap, inclui o número de deputados federais integrantes de cada uma das seis bancadas listadas, bem como suas principais pautas no Poder Legislativo.
Bancada | Composição | Temas priorizados |
Empresarial | 217 | Reforma dos direitos trabalhistas, terceirização, competitividade, redução de encargos e do custo Brasil, reforma tributária, renúncias e incentivos fiscais, creditícios e monetários |
Ruralista | 153 | Meio ambiente, regulamentação da Emenda Constitucional 81/14 do Trabalho Escravo; regulamentação da aquisição de terras por estrangeiros, demarcação de terras indígenas e as dívidas de produtores rurais |
Evangélica | 75 | União homoafetiva, células-tronco, defesa da família, aborto |
Segurança | 23 | Maioridade penal, porte de arma, acabar com penas alternativas, modificar o estatuto do desarmamento e o estatuto da criança e do adolescente |
Sindical | 51 | Defesa dos direitos trabalhistas, sindicais e previdenciários, manutenção da política nacional de salário mínimo, redução da jornada de trabalho |
Feminina | 50 | Igualdade de gênero, ampliação da licença-maternidade, representação das mulheres em instâncias decisórias, combate à violência contra as mulheres, reforma política com igualdade de gênero. |
Parentes | 106 | Evitar restrições na legislação eleitoral que impeçam as candidaturas por relação de parentesco. |
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