Diego Moraes
Mais de 10 mil processos por improbidade administrativa, como casos de corrupção, recebimento de vantagem indevida ou omissão, correm o risco de ser anulados em virtude de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida beneficiaria diretamente prefeitos, vereadores, governadores e parlamentares de todo o país que respondem a ações na Justiça e que assim ficariam desobrigados de restituir os cofres públicos em caso de condenação.
O alerta é feito por representantes da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que promovem hoje à tarde, juntamente com outras entidades, um ato público na Câmara contra a garantia de foro privilegiado a agentes públicos que cometeram crimes no exercício do cargo.
O risco, apontam, está no julgamento da Reclamação 2138, que tramita no Supremo desde agosto de 2002. Encaminhada pela Advocacia Geral da União (AGU), a pedido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a medida recomenda que agentes da esfera pública não sejam processados com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Com a mudança, ocupantes de cargos eletivos, secretários e ministros só poderiam responder por crime de responsabilidade, tipificação que está sob a guarda do foro privilegiado. Assim, as ações poderiam tramitar apenas nas instâncias superiores (STF para presidente, ministros e parlamentares federais; Supremo Tribunal de Justiça para governadores; e os tribunais estaduais de Justiça para deputados estaduais, prefeitos e vereadores).
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Anistia para maus políticos
Publicidade“Se o STF aprovar essa reclamação, será um golpe de impunidade contra a sociedade brasileira. Os políticos vão poder fazer o que quiser e sem dar satisfação”, disparou o presidente Conamp, José Carlos Cosenzo, em entrevista ao Congresso em Foco.
Como conseqüência, os governantes que respondem a processos por improbidade administrativa país afora seriam, na prática, anistiados. Apenas assessores, chefes de gabinetes, servidores ou outros funcionários públicos que não sejam classificados como agentes do Estado poderiam responder a esse tipo de ação.
Só na Justiça de São Paulo, 119 processos em curso seriam sumariamente anulados. Na lista dos que podem se salvar com a decisão do Supremo, estão figuras carimbadas da política nacional e velhos conhecidos do Judiciário, como os ex-prefeitos da capital paulista Celso Pitta e Paulo Maluf. Para se ter uma idéia, caso fossem condenados em todas as ações por improbidade administrativa a que respondem, os dois poderiam ser obrigados a devolver nada menos do que R$ 19,5 bilhões aos cofres públicos.
Perspectiva desalentadora
Até agora, seis dos 11 ministros do STF se posicionaram a favor da reclamação. Houve somente um voto contrário, o do ex-ministro Carlos Velloso, que deixou a Corte no ano passado. Para que a matéria seja rejeitada, todos os outros magistrados precisam emitir voto contrário e convencer um colega a mudar sua posição. A expectativa é de que o Supremo retome o julgamento até o fim do ano.
Mas as perspectivas, até agora, não são nada animadoras. “A posição do STF tem se mostrado muito clara (pela aprovação da proposta)”, revelou, ao Congresso em Foco, o presidente da AMB, Rodrigo Collaço. Segundo ele, a decisão tende a reforçar a idéia de que os políticos estão alheios às sanções judiciais no Brasil. “Pode aumentar a sensação de impunidade para as autoridades públicas”, declarou.
O manifesto programado para hoje também é dirigido contra o dispositivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2005, da reforma do Judiciário, que prevê foro privilegiado em casos de improbidade e estende a prerrogativa para ex-governantes. A PEC está em tramitação na Câmara.
Preciosismo técnico
Segundo juristas, o STF tende a validar a reclamação para atender uma adequação técnica e evitar que um processo pelo mesmo ato seja protocolado tanto por improbidade quanto por crime de responsabilidade. “A mudança é sustentável do ponto de vista técnico, mas seria um equívoco o ponto de vista político”, afirmou Collaço.
Caso o Supremo aprove a reclamação, a mudança obrigaria o encaminhamento de ações públicas somente nas instâncias superiores. “É um privilégio absurdo. Os munícipes que quiserem entrar com uma ação contra o vereador, por exemplo, terão muita dificuldade”, afirmou Cosenzo. “Isso quer dizer que, para o STF, não existe improbidade administrativa para agentes de Estado, só crime de responsabilidade”, critica o procurador da República Franklin Rodrigues da Costa.
Os processos por improbidade administrativa são geralmente para casos de corrupção, caracterizados por enriquecimento ilícito, recebimento de vantagem indevida, uso da máquina em benefício próprio ou práticas omissas. A Constituição classifica essas ações como de caráter estritamente cível, ou seja, sem prisão no caso de condenação. As penas, nesses casos, vão desde a perda do mandato ou dos direitos políticos, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento dos cofres públicos.
O crime de responsabilidade, por sua vez, está mais próximo dos crimes comuns, embora também não seja passível de prisão. A condenação pode ir da perda do cargo à inabilitação para a função pública, sem o risco para o acusado de ser obrigado a ressarcir o Estado.
O entendimento dos especialistas é de que a reclamação da AGU, apesar do respaldo técnico, trará efeitos nocivos porque as penas previstas na Lei de Improbidade são mais rigorosas. “Elas são mais gravosas. Com a mudança, os agentes teriam mais liberdade para praticar atos ilícitos”, alertou Franklin.
Casuísmo político
A reclamação encaminhada pela AGU, em 2002, foi uma estratégia do governo FHC para livrar o então ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, de um processo por improbidade. Ele fora acusado, juntamente com o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, de usar aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para turismo. A mudança evitaria que o ministro respondesse a uma ação sem o foro privilegiado.
Para tentar anular a reclamação no Supremo, a Conamp tentará alegar inconstitucionalidade. Isso porque, na visão da entidade, a AGU é um órgão estatal e não pode defender um ministro sob investigação. “Improbidade administrativa muito maior é deixar o Estado defender um ministro acusado. Se comprovar a ilegitimidade da AGU nesse caso, o processo será anulado”, reforçou Cosenzo.
A polêmica sobre o foro privilegiado no país tem levantado discussões acaloradas até mesmo dentro do Judiciário. Na semana passada, o ministro do STF Joaquim Barbosa classificou a prerrogativa constitucional como “uma excrescência”.
“O foro privilegiado é um resquício do sistema monárquico”, criticou Franklin Rodrigues. Segundo o procurador, os julgamentos de primeira instância têm maior caráter jurídico. Quando o processo sobe para outras cortes, a análise tende a ser mais influenciada por questões políticas. “No STF, o equilíbrio é mais tênue e o conteúdo político pode beneficiar o réu.”
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