Antônia Lúcia (PSC-AC)
A deputada federal foi condenada, em novembro do ano passado, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), por financiamento ilícito de campanha eleitoral e abuso do poder econômico. O colegiado decidiu pela cassação do diploma da deputada e por sua inelegibilidade por três anos. A inelegibilidade alcança ainda o marido dela, o também deputado federal Silas Câmara (PSC-AM). Ele não teve o mandato cassado porque seu diploma foi expedido pelo TRE-AM. Cabe recurso. Na campanha de 2010, a Polícia Federal apreendeu R$ 472 mil em uma caixa de papelão transportada por filhos do casal 30 dias antes das eleições. Segundo a denúncia, o dinheiro seria enviado por Silas Câmara para a campanha da esposa num esquema de caixa dois. Com a Lei da Ficha Limpa, em tese, a inelegibilidade por esses tipos de crime passa para oito anos a contar da eleição (2010). Silas é alvo de ação pelo mesmo caso no TRE-AM.
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Antônio Belinati (PP-PR)
O ex-prefeito de Londrina e ex-deputado estadual sofreu condenação por prática de improbidade administrativa em ação civil pública. O Tribunal de Justiça do Paraná o condenou à perda dos direitos políticos por oito anos e a ressarcir os cofres públicos por entender que houve dolo, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito – esse somatório o enquadra na Lei da Ficha Limpa. Ele é acusado de ter recebido indevidamente remuneração do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina, entre dezembro de 1994 e maio de 1996, enquanto era deputado estadual.
Benício Tavares (PMDB-DF)
Teve o mandato de deputado distrital cassado pelo TRE-DF por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão do tribunal regional foi confirmada pelo TSE em novembro do ano passado. Segundo os ministros da corte, o caso dele se enquadra na Ficha Limpa porque as irregularidades ocorreram em agosto de 2010, ou seja, após a edição da lei. Com isso, Benício fica inelegível por oito anos a contar do início de seu mandato. De acordo com a denúncia, o peemedebista coagiu funcionários de sua empresa, condicionando a manutenção do emprego à votação em sua candidatura. O TSE negou, em janeiro, recurso para continuar no cargo até o julgamento de uma apelação dele ao plenário.
Bernardo Carli (PSDB-PR)
O deputado estadual de 25 anos foi condenado à perda do mandato, em outubro passado, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por crime eleitoral. De acordo com a denúncia, o parlamentar não declarou em sua prestação de contas o pagamento a 36 cabos eleitorais em Guarapuava, cidade administrada por seu pai, o prefeito Fernando Carli. Segundo a acusação, o trabalho foi informado como “voluntário”. A defesa do tucano recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde conseguiu a suspensão da decisão graças a uma liminar do ministro Marco Aurélio. Com a liminar, ele segue no cargo. Mas falta a análise do mérito da decisão do TRE-PR. Caso o TSE mantenha a condenação, poderá ficar inelegível com base na ficha limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos a contar do término do mandato, previsto, no caso, para janeiro de 2015. Bernardo é irmão do ex-deputado estadual Fernando Carli Filho, que renunciou ao mandato após causar um acidente que resultou na morte de dois jovens em Curitiba. Carli Filho será julgado em júri popular.
Carlão de Oliveira (RO)
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia é alvo de uma série de processos decorrentes da Operação Dominó, que desbaratou em 2006 uma quadrilha acusada de desviar R$ 70 milhões dos cofres públicos. O ex-deputado estadual já foi condenado em primeira instância por crimes de fraude em licitações, corrupção passiva, formação de quadrilha, peculato, advocacia administrativa e improbidade. Também tem condenação em órgão colegiado. Em abril de 2010, por exemplo, o Tribunal de Justiça manteve a condenação de Carlão a 10 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de fraude à licitação e peculato (desvio de verba pública). O ex-deputado recorre em liberdade. Em tese, pela Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado. No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder. De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.
Cássio Taniguchi (DEM-PR)
O ex-deputado federal e ex-prefeito de Curitiba foi condenado por crime de responsabilidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado em maio. Apesar de não ter de cumprir os seis meses de prisão a que foi sentenciado por mau uso de dinheiro público, porque o STF considerou o caso prescrito, ele está na mira da Ficha Limpa por causa da condenação. Em tese, fica oito anos inelegível.
Carli Filho (PSB-PR)
O ex-deputado estadual renunciou ao mandato uma semana após causar um grave acidente automobilístico, em 2009, que resultou na morte de dois jovens em Curitiba. Carli era alvo de uma sindicância aberta pelo corregedor-geral da Assembleia Legislativa e de duas representações – uma movida pelo advogado da família de uma das vítimas e outra pelo PMN. Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos a contar de janeiro de 2011, quando terminaria seu mandato de deputado. O irmão dele, o deputado estadual Bernardo Carli, também deve ter problemas com a Ficha Limpa, porque foi condenado à perda do mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense. Motivo: caixa dois.
Chico Caçula (PDT-RO)
Vereador em Porto Velho, Caçula renunciou ao mandato ano passado um mês depois de ser condenado por estuprar uma menor de 13 anos, em 2007, e forçá-la a fazer um aborto. Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital rondoniense. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 2010, para efeitos da ficha limpa, que o Tribunal do Júri é um órgão colegiado. Em tese, o ex-vereador está inelegível por oito anos após cumprir os seis anos de prisão por ter sido condenado por um crime contra a vida e a dignidade sexual. Cabe recurso contra a condenação. Caçula e uma assessora foram condenados pelo Tribunal do Júri por causa da conexão entre o crime de estupro e aborto. A gravidez ocorreu após vários atos de violência sexual praticados pelo acusado.
Chico Guerra (PSDB-RR)
O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em agosto de 2011 por peculato (desvio de verba pública). Ele é acusado de participar de um esquema que desviou R$ 200 milhões dos cofres públicos em Roraima, segundo a Operação Praga do Egito, da Polícia Federal. Chico havia sido inocentado em primeira instância, mas foi condenado pelo órgão colegiado. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados por crime contra a administração pública, como peculato, ficam inelegíveis por oito anos a contar do término da pena.
Chico da Pesca (PT-PA)
O deputado estadual teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) em agosto do ano passado. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Chico incluiu centenas de pessoas irregularmente no Registro Geral da Pesca em troca de votos, o que configura abuso de poder político e econômico e compra de votos. Ele foi superintendente federal da Pesca no governo Lula. Com base na Lei da Ficha Limpa, Chico foi condenado a oito anos de inelegibilidade e multado em R$ 50 mil. Ainda cabe recurso. O esquema foi descoberto depois que a Controladoria Geral da União notou um aumento inexplicável do número de registros de pescadores no período anterior à eleição. O registro dá direito ao cidadão de requerer benefícios como o seguro-defeso.
Chico das Verduras (PRP-RR)
O ex-deputado federal teve o mandato cassado em 2011 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por compra de votos nas eleições de 2010. Dias antes da eleição, ele foi preso com o então vereador George Melo (PSDC), candidato a deputado estadual. Ambos foram acusados de prometer carteiras de habilitação e sortear carros em troca de votos. A Câmara cumpriu a decisão da Justiça eleitoral e cassou o mandato do ex-deputado federal. Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível por oito anos a contar da eleição (2010). Chico das Verduras tem, ainda, outra condenação por órgão colegiado. O mesmo TRE-RR cassou seu mandato de deputado estadual por abuso de poder econômico na campanha de 2006 e o declarou inelegível por três anos. Graças a uma liminar obtida no TSE, ele disputou as eleições de 2010. Foi eleito com a menor votação entre os 513 deputados. Recebeu 5.903 votos.
Coriolano Sales (PSDB-BA)
O ex-deputado renunciou ao mandato em 15 de agosto de 2006, para escapar da representação movida pelo PV com base no relatório da CPI dos Sanguessugas. Coriolano foi acusado de receber propina em troca de emenda ao orçamento para a compra de ambulâncias pela empresa Planam. O mandato dele iria até 31 de janeiro de 2007. Pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível até 31 de janeiro de 2015.
Expedito Júnior (PSDB-RO)
O ex-senador teve o mandato cassado em 2006 por compra de voto e abuso de poder econômico pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Graças a liminares, Expedito permaneceu no cargo por mais três anos, mesmo período pelo qual foi condenado à perda dos direitos políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados por órgão colegiado por crimes eleitorais ficam inelegíveis por oito anos a contar da eleição, no caso, 2006. Em tese, está inelegível até 1º de outubro de 2014.
Fábio Tokarski (PCdoB-GO)
Vereador de Goiânia, foi condenado em órgão colegiado, por captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006. Por causa disso, teve o diploma de deputado estadual cassado. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Em tese, pela ficha limpa, fica oito anos inelegível a contar da data da eleição (2006).
George Melo (PSDC-RR)
O ex-deputado estadual teve o mandato cassado em 2011 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por compra de votos nas eleições de 2010. Dias antes da eleição, ele foi preso com o então candidato a deputado federal, Chico das Verduras (PRP-RR). Ambos foram acusados de prometer carteiras de habilitação e sortear carros em troca de votos. Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível por oito anos a contar da eleição (2010). Baseada na decisão do TRE-RR, a Câmara também cassou Chico das Verduras.
Jalsen Renier (DEM-RR)
O deputado estadual foi condenado ano passado a seis anos e oitos meses de prisão em regime semi-aberto e a pagar multa de R$ 75,82 mil. A sentença foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que o condenou pelo crime de peculato (apropriação de recursos públicos). O deputado é acusado de participar do esquema dos gafanhotos de Roraima, desbaratado pela Operação Praga do Egito, deflagrada em 2004. Segundo a acusação, Jalsen incluiu servidores fantasmas na folha de pagamento do estado, apropriando-se dos salários deles entre 1998 e 2002. Em tese, pela Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos após cumprir a pena.
João Beltrão (PRTB-AL)
O deputado estadual tomou posse em agosto do ano passado após o STF decidir que a ficha limpa não valeu para as eleições de 2010. Beltrão estava foragido da Justiça após ter sua prisão decretada por causa do assassinato de um policial, em consórcio com outros dois deputados, segundo a denúncia. Com a posse, ele conseguiu se livrar da prisão. Ele responde, ainda, a processo por dois homicídios. Mas não foram esses casos, ainda não julgados, que o barraram, inicialmente, em 2010. João Beltrão tem duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). Uma delas transitou em julgado, e não cabe mais recurso. As rejeições dizem respeito à gestão dele como prefeito de Coruripe e secretário do Trabalho e Ação Social de Alagoas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entrou na Justiça pedindo a cassação do registro de candidatura de João Beltrão em 2010. Segundo a entidade, o deputado cometeu fraude ao omitir suas duas condenações pelo TCU quando tentou fazer o registro de sua candidatura.
João Pizzolatti (PP-SC)
O deputado só assumiu o mandato em julho de 2011 após o STF decidir que a Lei da Ficha Limpa não era válida para as eleições de 2010. Pizzolatti teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, naquele ano, por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 2007, por improbidade administrativa. A Justiça catarinense considerou irregulares contratos de licitação firmados entre a empresa em que ele e seu irmão eram sócios e a prefeitura de Pomerode (SC). Pizzolatti alega, em defesa apresentada no TSE, que era apenas sócio-cotista da empresa. Argumenta, ainda, que, além de não deixar clara a intenção de cometer um ato ilícito, a condenação não individualizou sua conduta. Os advogados dele argumentam ainda que o TJ-SC determinou que os efeitos da suspensão dos direitos políticos do deputado somente poderiam vigorar a partir do trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso). A decisão previa cassação dos direitos políticos por nove anos, ressarcimento dos danos aos cofres públicos e pagamento de multas. Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível por oito anos a contar do término da pena (nove anos), em 2016. Ou seja, até 2025. Pizzolatti ainda recorre da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Joaquim Roriz (PSC-DF)
Então senador, Roriz renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB). Por conta da denúncia, o Psol entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação. Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até 203.
Turma da renúncia já enquadrada pela ficha limpa
José de Anchieta Junior (PSDB-RR)
O governador de Roraima teve o mandato cassado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). Mas obteve liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garante sua permanência no cargo até o julgamento de um recurso na corte eleitoral. O tucano foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos na campanha eleitoral. Um desses processos chegou a ser extinto pelo TSE no final do ano passado, mas o TRE-RR voltou a condená-lo por arrecadação e gastos ilícitos de campanha. Caso não consiga reverter as cassações no tribunal superior, José de Anchieta ficará inelegível por oito anos, a contar da eleição (2010).
José Borba (PP-PR)
Ex-líder do PMDB na Câmara, o atual prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, renunciou em 2005 ao mandato de deputado federal para evitar a cassação. Ele era acusado de ser um dos beneficiários do mensalão. Foi eleito prefeito em 2008, mas pode ficar impedido de disputar eleições até 2015.
José Carlos Gratz (PSL-ES)
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo foi o primeiro candidato a questionar no STF a validade da Lei da Ficha Limpa em 2010. Ele teve sua candidatura ao Senado barrada naquele ano por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A Justiça viu irregularidades na contratação de um seguro predial pela Assembleia, na época presidida por ele. Pela decisão, transitada em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), Gratz está inelegível por oito anos. Pela Lei da Ficha Limpa, pode ficar mais oito anos sem poder se candidatar. O ex-deputado ficou igual período sem direitos políticos por ter tido o mandato cassado pela Justiça eleitoral.
Júnior Brunelli (sem partido, ex-PSC-DF)
Ex-deputado distrital foi acusado de participar do esquema de corrupção montado no governo de José Roberto Arruda. Pastor evangélico, Brunelli foi flagrado recebendo dinheiro e orando pela saúde do pivô e delator do esquema, Durval Barbosa. Conhecido como o “deputado da oração da propina”, renunciou para evitar um processo que poderia levar à cassação de seu mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Como havia uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) contra ele na Câmara Legislativa, pelas regras da Ficha Limpa, Brunelli pode ficar inelegível até o final de 2018.
Juvenil Alves (PRTB-MG)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em 2009, a decisão do TRE-MG de condenar o então deputado federal por abuso na captação e gasto ilícito de recursos de campanha na eleição de 2006. Juvenil teve as contas de campanha reprovadas no TRE mineiro, por unanimidade, em dezembro de 2007. A corte entendeu que havia um “caixa 2”, por constatar disparidades entre gastos e receitas. Em tese, pela Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos a contar de 2006, ano em que se elegeu. Juvenil foi eleito pelo PT, mas mudou de partido posteriormente. Ele foi o deputado federal mais votado em Minas Gerais, com 110.651 votos.
Kaká Mendonça (PTB-RO)
Um dos acusados na Operação Dominó, o ex-deputado estadual foi condenado, em novembro de 2008, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a 8 anos e quatro meses de prisão por corrupção e formação de quadrilha. Em tese, pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Ele assumiu como suplente o mandato em janeiro, no lugar de Valter Araújo, deputado foragido da Justiça, alvo da Operação Termópilas.
Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM-DF)
Então presidente da Câmara Legislativa do DF, Prudente renunciou ao mandato em fevereiro de 2010 após ser acusado de receber dinheiro do esquema do mensalão do ex-governador José Roberto Arruda. Flagrado em vídeo enfiando dinheiro nas meias, ganhou o apelido de “deputado da meia”. A renúncia ocorreu logo após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrar com uma representação na Câmara Legislativa contra ele e outros dois distritais. Por isso, em tese, ele está inelegível por oito anos a contar de janeiro de 2011, quando terminaria seu mandato.
Luiz Estevão (PMDB-DF)
Primeiro senador cassado pelos próprios colegas em 2000, o empresário ficou inelegível por oito anos. Em outubro de 2010, o STJ confirmou decisão que o condenou a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documentos falsos e formação de quadrilha ou bando. O ex-senador ainda recorre em liberdade. Estevão é acusado de participar de um esquema que desviou mais de R$ 160 milhões dos cofres públicos na construção do Fórum Trabalhista em São Paulo, entre 1992 e 1998. O caso também envolveu, entre outras pessoas, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e resultou na cassação do mandato de Estevão. Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, só poderá se candidatar oito anos após o término dessa pena. Em 2011, o STJ também condenou Estevão a três anos e meio de prisão por falsidade ideológica. Segundo a denúncia, ele fraudou documentos para liberar bens tornados indisponíveis pelo Poder Judiciário. Também cabe recurso.
Luiz Sefer (PP-PA)
Acusado de pedofilia e de manter uma garota em cárcere privado, o médico renunciou ao mandato de deputado estadual em 2009. A renúncia se deu logo após a apresentação de uma representação do Psol, que pedia a cassação de seu mandato. Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos a contar do término do mandato (janeiro de 2010) para o qual foi eleito. Sefer foi investigado por uma CPI do Senado e por outra, da Assembléia Legislativa, por ter, supostamente, violentado uma menina que morou na casa dele por quatro anos, dos nove aos treze.
Magda Mofatto (PTB-GO)
Suplente de deputada no exercício do mandato, Magda teve o mandato de prefeita de Caldas Novas (GO) cassado pela Justiça Eleitoral em 2007 por crimes eleitorais e abuso de poder econômico na eleição de 2004. A ex-prefeita recorreu da condenação, sem sucesso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a decisão do TRE-GO. Pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível até o próximo dia 3 de outubro, quando se completam oito anos de sua eleição à prefeitura. Em tese, a petebista não pode disputar as eleições municipais deste ano, mesmo estando apta a exercer o mandato na Câmara. Magda teve sua candidatura a deputada contestada pelo Ministério Público Eleitoral em 2010. Seus votos só foram validados após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Ela assumiu o mandato na condição de suplente em 13 de julho de 2011.
Marcelino Fraga (PMDB-ES)
O ex-deputado renunciou ao mandato em 21 de agosto de 2006, para escapar da representação movida pelo PV com base no relatório da CPI dos Sanguessugas. Marcelino foi acusado de receber propina em troca de emenda ao orçamento para a compra de ambulâncias pela empresa Planam. O mandato dele iria até 31 de janeiro de 2007. Pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível até 31 de janeiro de 2015. Com a candidatura contestada, Fraga obteve 10.417 votos na eleição para deputado estadual em 2010.
Marcelo Miranda (PMDB-TO)
Em 2009, o então governador do Tocantins foi cassado por abuso de poder político. Miranda foi acusado de criar cargos públicos de maneira irregular e de doar 14 mil cheques-moradia durante a campanha de 2006. Marcelo Miranda obteve a segunda maior votação para o Senado em 2010. Mas sua eleição foi barrada pelo TSE, que determinou a posse, no lugar do peemedebista, do terceiro colocado, Vicentinho Alves (PR-TO). Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível até 2014.
Marcos Donadon (PMDB-RO)
Presidente da Assembleia Legislativa em 1995, foi condenado a 17 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de multa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O deputado estadual se mantém no cargo enquanto aguarda análise de seu recurso na Justiça, mas, pelas regras da ficha limpa, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena a que foi condenado. Ele é acusado de participar de um esquema que desviou R$ 8,4 milhões, em valores atualizados, da Assembleia Legislativa por meio de uma empresa de fachada.
Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF)
A ex-deputada federal e ex-governadora do DF foi condenada em definitivo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2006, quando tentou, sem sucesso, a reeleição para o governo local. Como não cabe mais recurso à condenação, pela Lei da Ficha Limpa, em tese, ela está inelegível até 2016. Abadia foi candidata ao Senado em 2010 e teve problemas com a Justiça eleitoral por causa dessa condenação.
Mário Calixto Filho (RO)
O ex-suplente de senador foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de multa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em 2011, por formação de quadrilha e outros crimes. Calixto, que chegou a exercer mandato no Senado, é acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Rondônia, mesmo caso que envolveu os irmãos Donadon. O ex-senador responde a mais de 100 processos na Justiça e chegou a ser preso em 2008. É considerado foragido da Justiça. Pela Lei da Ficha, fica inelegível por oito anos a contar da conclusão da pena a que foi condenado pelo TJ-RO.
Marlon Donadon (PRB-RO)
Condenado por abuso do poder político e econômico, em decisão transitada em julgado, pela Justiça Eleitoral de Rondônia por atos relacionados às eleições municipais de 2008. Como não cabe mais recurso, pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito de Vilhena (RO) fica inelegível por oito anos. Por causa da condenação transitada em julgado, ele teve sua candidatura a deputado estadual indeferida em 2010.
Moreira Mendes (PSD-RO)
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso ao deputado federal em dezembro do ano passado por uma condenação por improbidade administrativa. O deputado foi condenado à perda do mandato, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa entre 1993 e 1994. O caso ficou conhecido como “escândalo das passagens”. Ele se mantém no mandato porque ainda cabe recurso, mas, pelas regras da Ficha Limpa, pode ficar inelegível por oito anos. Entre os condenados no mesmo caso, está o então presidente da Assembleia Legislativa, Silvernani Santos.
Natan Donadon (PMDB-RO)
Foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma licitação fraudada em 1995. Aguarda recurso no STF, mas ficará inelegível para as próximas eleições. Diretor-financeiro da Assembleia Legislativa em 1995, ele assinou cheques em nome da instituição repassando cerca de R$ 8,4 milhões, em valores atualizados, para uma empresa de fachada. A empresa recebeu os pagamentos mesmo sem ter apresentado notas fiscais ou prestado qualquer serviço, de acordo com a acusação. A Assembleia era presidida, na ocasião, pelo ainda hoje deputado estadual Marcos Donadon (PMDB), irmão do de Natan e também condenado pelos mesmos crimes em instância inferior.
Nilton Baiano (PP-ES)
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou recentemente o ex-deputado federal e atual deputado estadual à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 176 mil em ação de improbidade administrativa. Baiano é acusado de ter cometido irregularidades em contrato de publicidade no valor de R$ 1,6 milhão, executado na gestão dele na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), entre 2001 e 2002. Em tese, pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Cabe recurso contra a condenação.
Paulo Lima (PMDB-SP)
O ex-deputado federal teve seu diploma de segundo suplente na Câmara cassado ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). O colegiado declarou o peemedebista inelegível por oito anos por abuso de poder econômico nas eleições de 2010. Segundo a acusação, o então candidato forneceu combustível em troca da colagem de adesivos contendo sua propaganda eleitoral em veículos particulares, no município paulista de Presidente Prudente. Cerca de 525 pessoas foram beneficiadas, de acordo com a denúncia. Em tese, pela Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos a contar da eleição (2010).
Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM-DF)
Com a prisão do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em fevereiro de 2010, Paulo Octávio assumiu interinamente a chefia do Executivo local. Logo depois, a seção brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrou com um processo por crime de responsabilidade na Câmara Legislativa. Após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aceitar o pedido de impeachment, Paulo Octávio renunciou ao cargo em 23 de fevereiro. Assim, Paulo Octávio está inelegível até 2018.
Paulo Rocha (PT-PA)
Acusado de participar do esquema do mensalão, o petista renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para escapar do processo de cassação. Naquele momento, porém, já havia sido apresentada uma representação contra ele. Pela Lei da Ficha Limpa, Rocha fica inelegível por oito anos a contar do término daquele mandato, em janeiro de 2007. Ou seja, até janeiro de 2015. Depois da renúncia, Rocha voltou à Câmara em 2007 e exerceu quatro anos de mandato. Tentou, sem sucesso, uma vaga no Senado em 2010. Inicialmente teve o registro de candidatura indeferido, mas acabou beneficiado pela decisão do STF de adiar a aplicação da Ficha Limpa para 2012. Mas não teve votos suficientes para se eleger.
Pedro Passos (PMDB-DF)
O ex-deputado distrital renunciou ao mandato em agosto de 2007 para escapar de um processo de cassação. Ele é acusado de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações desbaratado pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Ele chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi solto graças a habeas corpus concedido pelo STF. Em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça, Passos foi flagrado conversando com um funcionário da construtora baiana Gautama, pivô do esquema.
Reizo Castelo Branco (PTB-AM)
No último dia 27 de fevereiro, o vereador de Manaus e seu pai, o deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB-AM), foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) à perda do mandato e a oito anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico. Sabino e Reizo apresentam um programa de TV na capital amazonense. O órgão colegiado entendeu que os dois usaram eleitoralmente o espaço na TV nas eleições de 2010. Os dois recorrem no exercício do mandato. Pela Lei da Ficha, abuso de poder econômico implica inelegibilidade de oito anos a contar da data da eleição (ou seja, outubro de 2010).
Sabino Castelo Branco (PTB-AM)
No último dia 27 de fevereiro, o deputado federal e seu filho, o vereador Reizo Castelo Branco (PTB), de Manaus, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) à perda do mandato e a oito anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico. Sabino e Reizo apresentam um programa de TV na capital amazonense. O órgão colegiado entendeu que os dois usaram eleitoralmente o espaço na TV nas eleições de 2010. Os dois recorrem no exercício do mandato. Pela Lei da Ficha, abuso de poder econômico implica inelegibilidade de oito anos a contar da data da eleição (ou seja, outubro de 2010).
Severino Cavalcanti (PP-PE)
Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella. Buani disse que pagava um “mensalinho” de R$ 10 mil, para Severino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa. Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética. Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão. O mandato de Severino ia até 31 de janeiro de 2007. Assim, ele está inelegível até 2015.
Silas Câmara (PSC-AM)
O deputado federal amazonense foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pelos crimes de abuso do poder econômico e caixa dois nas eleições de 2010. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no mesmo processo que resultou na cassação do diploma e na inelegibilidade de sua esposa, a também deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC). Silas não foi cassado pelo TRE-AC porque seu diploma foi expedido pelo Amazonas. Cabe recurso. O TRE-AM examina processo semelhante contra Silas. Na campanha de 2010, a Polícia Federal apreendeu R$ 472 mil em uma caixa de papelão transportada por filhos do casal 30 dias antes das eleições. Segundo a denúncia, o dinheiro seria enviado por Silas Câmara para a campanha da esposa num esquema de caixa dois. Com a Lei da Ficha Limpa, em tese, a inelegibilidade por esses tipos de crime passa para oito anos a contar da eleição (2010).
Silvernani Santos (RO)
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso ao ex-deputado estadual em dezembro do ano passado por uma condenação por improbidade administrativa. Silvernani foi condenado à perda do mandato, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa entre 1993 e 1994. O caso ficou conhecido como “escândalo das passagens”. Ele se mantém no mandato porque ainda cabe recurso, mas, pelas regras da Ficha Limpa, pode ficar inelegível por oito anos. Entre os condenados, está o deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO).
Tatico (PTB-GO)
Em 27 de setembro de 2010, seis dias antes das eleições, Tatico ficou conhecido nacionalmente por ser o primeiro parlamentar condenado à prisão pelo Supremo. A pena foi de sete anos de prisão em regime semiaberto – quando o apenado pode sair da cadeia para trabalhar durante o dia. O ex-deputado foi condenado por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Ele recorre da decisão em liberdade. Mas, em tese, está inelegível, pela Lei da Ficha Limpa, por oito anos após o cumprimento da sentença.
Zé Gerardo (PMDB-CE)
Em maio de 2010, Gerardo tornou-se o primeiro parlamentar condenado pelo STF após a Constituição de 1988. Acusado de ter cometido crime de responsabilidade quando era prefeito do município de Caucaia (CE), o peemedebista foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mais multa. Porém, os ministros resolveram alterar parte de pena para prestação de serviços. Os ministros entenderam que Gerardo não respeitou um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE). Zé Gerardo recebeu R$ 500 mil do órgão federal para a construção de um açude na cidade, mas utilizou os recursos em 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que, na época de cheia do rio, fica submersa pela água. Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível por oito anos.
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