Ministro do STF defende devolução de supersalário
Congresso em Foco: O senhor diz em sua decisão que o tomador de serviços é quem deve analisar as situações individuais dos servidores, e não o TCU…
Marco Aurélio: Foi uma auditoria do TCU. O TCU não analisou situação individualizada com nome do servidor. Evidentemente caberá à Casa tomadora do serviço levantar as situações e instaurar a cada situação concreta um processo administrativo.
Não dá para exigir que o TCU chame 3 mil funcionários…
Claro, claro. Como é possível que o servidor diga: ‘Olha, eu estou recebendo, sim, mas recebo acima do teto a parcela indenizatória’. E teto envolve remuneração, não indenização. Não é possível? Claro que é possível. Mas claro que ele pode imaginar que, por exemplo, um trabalho de serviço suplementar seja feito como indenização. Não é isso (risos). É contraprestação do trabalho suplementar. Agora, caberá à Casa verificar aqueles que, muito embora todo mundo procure aí até a “Minha Casa Minha Vida”, não querem teto (risos).
Leia também
O senhor menciona os valores a serem apreciados. São os R$ 3,3 bilhões de prejuízos contabilizados pelo TCU?
São os seguintes valores. De um lado, o individual do servidor. Do outro lado, o coletivo, representado pelo teto constitucional. Aqui pra nós, no Brasil é uma balela. É verdade, eu sou um crítico da tribuna do Supremo. Estou cansado de dizer. Enquanto muitos querem o teto, muitos não querem teto nenhum, porque eles arranjam sempre um jeito de driblar o teto. São esses valores que vamos sopesar quando do julgamento do mandado de segurança. Agora, eu não tenho inveja dos servidores (risos).
Como o senhor vê isso? O TCU identificou isso em 2009, o Ministério Público conseguiu liminar para barrar isso em 2011, já estamos em 2013 e ainda não se resolve…
Quando assumi a presidência do TSE em 2006 – agora, vou assumir pela terceira vez –, eu me referi ao Brasil como o país do faz-de-conta. Faz de conta que temos uma Constituição, que não interessa observá-la, que não se observa e se aposta até na morosidade da Justiça. E aí surge o fato consumado. O próprio TCU tem um entendimento que não concordo com ele. Que revelam que o recebimento de boa fé, se o poder público paga, é sempre de boa fé e não implica devolução do indevido. Por isso é que não se conserta o Brasil com “c” e com “s”. É o faz-de-conta.
O senhor é contra a devolução dos salários pagos ilegalmente?
Não. Um bem recebido a mais, fora do figurino legal e institucional, tem que ser devolvido, porque pertence aos cidadãos em geral. É coisa pública. Não é coisa particular. Na administração pública, você só pode fazer o que é autorizado em lei. Você não é senhor de nada. A coisa pública pertence ao povo brasileiro. Eu sou contra essa de: “Ah, é um fato consumado”. Que fato consumado? Pra mim, não tem força se ele estiver harmônico com a legislação. Não estando, merecem a glosa. Merecem o afastamento das consequências próprias. E naquilo que eles receberam a mais a consequência própria é a devolução. E eles ainda gozam de uma regra segundo a qual o desconto mensal é limitado.
O senhor defende o corte que o TCU mandou fazer na Câmara e no Senado?
Não conheço as situações particulares. Agora, fiquei pasmo com o grande número de servidores que recebem acima do teto. Vejo que estou ganhando muito mal (risos).
Deixe um comentário