No despacho que levou à segunda prisão de Geddel Vieira Lima em menos de dois meses, um dos mais próximos aliados do presidente Michel Temer, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) classificam o ex-ministro como “criminoso em série” envolvido em “diversos esquemas” de corrupção. Peemedebista influente, Geddel, que cumpria prisão domiciliar na Bahia, chegou por voltas das 16h horas desta quinta-feira (8) em Brasília, onde será recolhido ao regime fechado.
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Depois de suspeitas recorrentes de participação em crimes, que culminaram na descoberta de mais de R$ 50 milhões em um apartamento em Salvador (BA) – a maior apreensão de dinheiro em espécie da história do país, segundo a Polícia Federal –, o ex-ministro é visto como alguém que fez dos crimes financeiros e contra a administração “sua própria carreira profissional”, nas palavras dos cinco procuradores que assinam o despacho. Os investigadores pediram a reclusão do ex-ministro com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.
“[…] é importante registrar, mais uma vez, a presença de indícios da participação de GEDDEL VIEIRA LIMA em diversos outros esquemas criminosos semelhantes ao da situação analisada, dentre os quais os investigados nas operações Lava Jato, Sépsis, Cui bono e Greenfield, como pode ser observado nos elementos probatórios já divulgados publicamente referentes às mencionadas operações. Noutras palavras, GEDDEL VIEIRA LIMA adequar-se-ia à figura do ‘serial criminal’, ou criminoso em série, ou seja, criminoso habitual que faz de uma dada espécie de crime (neste caso, crimes financeiros e contra a Administração Púbica) sua própria carreira profissional”.
Para os procuradores, não há alternativa que se tome em relação a Geddel que possa garantir a ordem pública e o adequado transcurso das investigações. “[…] os novos fatos criminosos praticados pelo mencionado investigado demonstram que nem mesmo sua reclusão domiciliar foi capaz de prevenir sua atividade criminosa. Sendo criminoso habitual, em série (“serial criminal”), não há medidas cautelares alternativas que sejam capazes de impedir que novos delitos sejam cometidos, sobretudo por GEDDEL VIEIRA LIMA”, diz outro trecho do despacho.
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