Foi publicada no Diário Oficial na tarde desta quinta-feira (24) a decisão da Justiça de São Paulo que destituiu Sidnei Piva de Jesus de qualquer cargo à frente da empresa Viação Itapemirim, em recuperação judicial, bem como determinou que o empresário use tornozeleira eletrônica e entregue seu passaporte em até 24 horas, ficando proibido de sair do país.
A decisão ocorre no âmbito do processo de representação criminal por crimes contra as relações de consumo, movido por Camilo Cola Filho contra a Itapemirim Transportes Aéreos. A família Cola é a fundadora e antiga proprietária do grupo.
“Consta dos autos que o averiguado, valendo-se da condição de gestor de processo de recuperação judicial descrito na portaria de procedimento investigatório criminal vem, paulatinamente desde, pelo menos agosto de 2020, se apropriando de valores das empresas “recuperandas” para criar empresas paralelas, notadamente, no caso dos autos, a Itapemirim Aérea (grupo ITA), que gerou prejuízos milionários para, pelo menos 45.000 passageiros e inúmeros tripulantes que se viram despojados de seus direitos trabalhistas (art. 203 do CP)”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Luciana Menezes Scorza.
A magistrada, em sua decisão, faz referência à reportagem do *Congresso em Foco* que denunciou a abertura de uma empresa milionária no Reino Unido por Sidnei Piva.
“Nessa perspectiva temos ainda informação sobre constituição de empresa no Reino Unido por parte do investigado demonstrando circulação indevida de valores no sistema financeiro internacional caracterizando, pois, outra possível lavagem de dinheiro, mas com infração penal antecedente estadual (v. item 16º da portaria).”
A Justiça de São Paulo impôs ao dono da Itapemirim Transportes Aéreos medidas cautelares diversas da prisão previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal tais como comparecimento mensal em juízo, obrigação de manter o endereço residencial atualizado, proibição de ausentar-se da comarca de residência, proibição de sair do território nacional sem autorização judicial, devendo entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas, destituição do empresário de qualquer cargo no processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, uso de tornozeleira eletrônica.
Além disso, a Polícia Federal deve ser informada para providências necessárias acerca da restrição de saída do território nacional e cadastro de Sidnei Piva de Jesus e de “Sidnei Piva Duarte, CPF 108.838.017-14, pessoa que provavelmente não existe”, segundo a juíza.
O Congresso em Foco procurou a assessoria da Itapemirim mas ainda não obteve resposta. O espaço está aberto a manifestações.
Veja a íntegra da decisão: