Roseann Kennedy
Começou nesta quinta-feira o cadastro do voto em trânsito. É um grande avanço democrático, mas ainda com limitações. Não chegamos a um modelo que permita ao cidadão exercer seu direito de voto para todos os cargos eletivos, sem burocracia, em qualquer local do País.
Frente ao avanço tecnológico e até mesmo aos sistemas que o Tribunal Superior Eleitoral já demonstrou ter capacidade de desenvolver, não há mais justificativa para impedir o voto amplo, mesmo se a pessoa estiver fora do domicílio eleitoral de origem.
O ministro relator da instrução no TSE sobre o voto em trânsito, Arnaldo Versiani, disse na sessão que aprovou a normatização acreditar que, no futuro, talvez seja possível avançar mais. O que sugere a ampliação da votação para outros cargos e a instalação dessas urnas também em cidades do interior.
Este ano, porém, só será possível votar em trânsito para presidente da República e o direito será garantido apenas a pessoas que estiverem numa capital que tenha recebido mais de cinqüenta solicitações da transferência provisória do título.
A transferência, aliás, é outra burocracia desnecessária, que termina entravando o direito do cidadão de votar.
O eleitor tem até o dia 15 de agosto para solicitar a mudança do local de votação. Ou seja, poderá votar em trânsito se souber da viagem com bastante antecedência. Caso o deslocamento seja inesperado, ou decidido a menos de um mês da eleição, por exemplo, o voto em trânsito continuará sendo um sonho democrático.
Para deixar o direito ainda mais limitado, se o eleitor transferir provisoriamente o título, mas por algum motivo precisar voltar ao domicílio de origem no dia do pleito, terá de justificar o voto.
Ainda assim, com todas essas pendengas, é um avanço permitir o voto do cidadão que souber que estará em viagem no primeiro ou no segundo turno votar. Melhor do que não ter direito sequer para escolher o presidente da República, cargo de maior representatividade política nacional.
Então, façamos uma prestação de serviço: os eleitores que quiserem votar em trânsito poderão se cadastrar desta quinta até 15 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do País. No dia cinco de setembro, basta acessar o site do TSE ou dos TREs para verificar o local de votação.
Enquanto isso, continuamos esperando o dia ideal, em que o eleitor chegue ao local de votação, faça sua identificação biométrica e vote onde estiver, escolhendo seus candidatos em todas as disputas majoritárias e proporcionais.
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