Jeferson Barbosa da Silva *
Co’esta esperança rota na decência,
Minha sorte consulto diariamente
Lendo a mão da maldita incoerência
Que não a mim só, a Anistia mente.
Já seca a provisão da paciência,
O faz-de-conta a me ferver a mente
PublicidadeDe tanto à ira impor a continência,
Em vez de, por mero acaso, simplesmente,
Ao caso vil selar a desistência,
Me vou, assim, com a Justiça ausente,
Sem conseguir, sequer na aparência,
Cuidar manter além, clarividente,
Reserva alguma de sã consciência,
Lendo, parado, lá no site, assente:
“Setor de protocolo e diligência”…
* Leitor do Congresso em Foco, Jeferson, 62 anos, morador de Ribeirão Preto (SP), tenta desde 2003 fazer valer seus direitos na Justiça, com base na Leia da Anistia. Aí vai a história, contada por ele mesmo:
“O meu processo político, durante a pior etapa da nada ‘ditabranda’ (AI-5 + Lei de Segurança Nacional), começou no dia 19 de novembro de 1969, quando o capitão Brasil, do Serviço de Inteligência do Exército Brasileiro, deu voz de prisão ao então professor de Matemática do Colégio Estadual de Uberlândia (MG), às 19h, quando do retorno ao lar, após jornada completa.
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Até 23 de dezembro, véspera do Natal, quando saiu o alvará de soltura, fui barbaramente torturado, pelo major Jaques (responsável pelo inquérito policial militar), pelo tenente Maracy, pelo tenente Vilella, pelo general ANTONIO BANDEIRA (que foi de Porto Alegre para Uberlândia exclusivamente para isso!), e pelo carrasco maior de todos os presos políticos de MG, o tenente MARCELO, do DOPS-BH, durante a primeira etapa do IPM que o Exército Brasileiro abriu, para apurar “atividades do Agrupamento Terrorista Internacional do Triângulo Mineiro, comandado pela Ala Vermelha do PCdoB”.
Após a prisão, e tudo o que ela implicou de sofrimento e dor, fui absolvido (Dr. Heleno Fragoso na defesa!), por “absoluta falta de provas”, no Supremo Tribunal Federal, em 9 de abril de 1975, no acórdão da lavra do Ministro DJACY FALCÃO.
Como a Lei da Anistia (Lei 10.559) é de 13 de novembro de 2002, apenas tardiamente me coube entrar com um processo (2003.01.27808/MJ/Comissão da Anistia), o qual resultou no indeferimento de minha aposentadoria, em 28 de maio de 2008, cujo recurso (e J-U-S-T-I-Ç-A) até hoje aguardo…
Até quando????????????????????????”
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