Acompanhando o ritmo da globalização, da informatização, do novo, após um longo processo de virtualização dos processos judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em 13 de julho passado, autorizou os advogados que dispõem de certificação digital a peticionarem, por meio eletrônico, somente ações em trâmite junto ao Tribunal.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, atenta a essas mudanças, instalou a Comissão Especial do Processo Virtual, Peticionamento Eletrônico e Outras Tecnologias, presidida pelo dr. Carlos Thomaz Ávila Albornoz e tendo como vice-presidente o dr. Miguel Antônio Silveira Ramos, advogados militantes, respectivamente, nas cidades de Santana do Livramento e Rio Grande, que estão, juntamente com os demais membros da respectiva comissão, acompanhando os trabalhos, apresentando sugestões e críticas construtivas ao novo modelo a ser utilizado. Uma das preocupações que surgem, cujo tema a comissão está atenta, é que as alterações introduzidas possam se estender a todos os advogados gaúchos, assegurando o direito ao livre exercício da profissão, sem exclusões.
A OAB/RS, por meio da Escola Superior de Advocacia, realizou, no último dia 12 de julho, na sede da entidade, o III Seminário Técnico Científico de Processo Eletrônico, quando foram repassadas informações pertinentes à virtualização dos processos em trâmite na Justiça Estadual, cujo tema consta do planejamento estratégico implementado no Tribunal de Justiça do Estado. Foi apresentada a forma como será implantado esse novo sistema e o respectivo cronograma de ultimação para uso, com data final prevista para 2014. Os auditórios da entidade de classe estavam repletos de profissionais ansiosos por conhecimento dessa modernidade, cujo conteúdo dos painéis foi enviado eletronicamente para todas as Subseções da OAB/RS, atingindo um número significativo de participantes. Já se encontra disponível no site da Escola Superior da Advocacia a íntegra do que foi abordado no encontro.
O Tribunal de Justiça do Estado já publicou no “Portal do Advogado” um vídeo institucional com instruções de como, passo a passo, será realizado o peticionamento eletrônico.
Com esse sistema, após total implementação, o profissional jurídico poderá peticionar e protocolar seu pedido judicial, independentemente de onde esteja, somente com o uso de equipamento de informática. O ajuizamento de ações, com petição inicial acompanhada em documentos anexos no formato “pdf”, de igual forma, será possível, inclusive mediante pagamento das custas sob forma on line. Será utilizado o Aviso de Recebimento “AR” eletrônico. Esses são somente alguns exemplos do que será autorizado.
Não há dúvidas de que a virtualização dos procedimentos judiciais tem consequências benéficas em diversas áreas, como a ecológica e a financeira. E, principalmente, facilitará e agilizará o trabalho dos operadores do direito e o regular trâmite dos feitos judiciais, em benefício de todos: cidadãos, advogados, magistrados e serventuários.
No entanto, como de praxe em qualquer modificação, a exemplo do que ocorreu com o uso inicial do computador, do fax–simile, da telefonia celular, dentre tantos outros, é necessário um período para adaptações, acompanhado da insegurança frente ao novo, cumprindo, de fato, haver uma mudança de paradigma procedimental.
*Advogada e ex-Juíza do TRE/RS. www.lizetesebben.com.br
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