Bem antes do prazo de 150 dias dado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional para definir as novas regras de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Senado já poderá votar, nesta terça-feira (19), o substitutivo de nossa autoria ao projeto de lei complementar que dá nova regulamentação ao FPE, garantindo tranquilidade às administrações estaduais. Como se sabe, a receita do fundo representa até 60% do orçamento de alguns estados, especialmente os de menor desenvolvimento.
Após reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional (CDR), na última quinta-feira (14), chegamos a um entendimento apoiado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do seu coordenador, Cláudio Trinchão, no sentido de que ampliássemos o prazo de transição para regras definitivas de distribuição do fundo.
Uma vez estabelecido que a distribuição dos recursos do FPE deve obedecer aos mesmos valores e percentuais realizados no exercício financeiro de 2012, faltava um acordo quanto ao prazo para a repartição dos recursos excedentes apurados a partir deste ano, originalmente fixado em dois anos, ou seja, até 2014. Concordamos com a ampliação do prazo para três anos, vencendo assim um ano eleitoral e possibilitando aos atuais governadores concluírem a execução dos seus planos plurianuais de investimentos (PPAs) em 2015.
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A distribuição do excedente será feita observando-se dois critérios: proporcional a 50% da população de cada uma das unidades da federação e inversamente proporcional a 50% da renda domiciliar per capita, apurados para os dois fatores no ano imediatamente anterior. Optamos pelos dois critérios para evitar eventuais injustiças caso o cálculo da distribuição continuasse a ser feito com base no PIB per capita, que, ao contrário da renda domiciliar per capita, acaba escondendo diferenças sociais gritantes num mesmo estado ou região.
Ficou para outra iniciativa legislativa uma proposta de emenda à Constituição, a ser votada no prazo de transição ampliado, que crie uma nova composição das receitas do FPE, que tem por base o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nos últimos anos, a participação desses tributos na composição do fundo caiu de 76% para 46%, especialmente por conta das isenções de IPI para dar fôlego à economia, enquanto outras receitas da União cresceram de 24% para 45%.
Com a votação desta terça-feira, já agendada pelo presidente do Senado, senador Renan Calheiros, daremos um grande passo para pôr fim a uma disputa jurídica iniciada em 2010, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais as regras em vigor de distribuição do FPE e deu ao Congresso Nacional um prazo, vencido em 31 de dezembro do ano passado, para que as novas regras fossem estabelecidas. Esse prazo, não cumprido, foi prorrogado em janeiro por mais 150 dias pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Mais que isso, uma vez votado pela Câmara dos Deputados, para onde o projeto seguirá depois de aprovado pelo Senado, daremos a necessária segurança jurídica e financeira para que os entes federativos, principalmente aqueles estados de menor desenvolvimento econômico, que mais dependem dos repasses da União para financiar seu custeio e deu desenvolvimento, tenham a confiança de que as receitas para compor os seus orçamentos estarão garantidas.
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