Três entidades que trabalham com o controle social querem saber como os tribunais de contas (TCs) remuneram seus Conselheiros e Procuradores. A iniciativa do Instituto OPS, do qual sou o diretor-presidente, do Contas Abertas e do IFC foi embalada pelas recentes denúncias divulgadas pela imprensa, envolvendo os tribunais de contas do DF, de Alagoas e do Mato Grosso.
A trinca de entidades, todas radicadas no DF, uniram-se para protocolar nos 33 TCs do país pedidos de acesso à informação que possuem 17 itens que estão listados no final deste texto.
“Será o maior e mais completo mapeamento feito até hoje sobre a situação dos TCs no país, capaz de demonstrar quanto recebem e a que título os Conselheiros e Procuradores que atuam nesses TCs”, afirmou Gil Castello Branco, da entidade Contas Abertas.
No TCDF, de acordo com denúncias, há suspeitas de que presidentes, vices e ex recebam gratificação incorporada aos vencimentos, aposentadorias e pensões, apesar de o benefício não guardar paralelo com o TJDF. Além disso, o CNJ, há dez anos, já considerava indevida essa incorporação.
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Em Alagoas, a gratificação pelo exercício de cargos de direção por conselheiros e procuradores é paga fora do teto desde o ano passado.
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PublicidadeNo estado do Mato Grosso integrantes recebem vantagem chamada de indenizatória sem, contudo, haver limitação ao teto. Contam ainda com o auxílio livro que chega a custar R$ 70 mil ao ano e tudo sem a devida comprovação de gastos ou prestação de contas.
O STF já sinalizou contra o recebimento ou a incorporação dessas vantagens, algumas pagas até sem previsão em lei específica ou em desrespeito à simetria constitucional com os Tribunais de Justiça.
Ou seja, os membros dos TCs não podem fixar seus próprios vencimentos ou receberem subsídios e vantagens além dos que são pagos aos Desembargadores. Isso se deve ao fato de estarem atrelados ao Poder Judiciário, não apenas em bônus, mas também em ônus.
“Este foi o recente entendimento do STF proferido na ADI 3417”, diz o representante do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).
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Os fatos chamaram a atenção das três entidades que acreditam que ocorrências semelhantes possam estar se repetindo em outras unidades da federação.
A expectativa é a de que as respostas sanem essas preocupações, além de ser possível aproximar cidadãos dos TCs, que prestarão, por esse modo, contas dos valores que recebem Conselheiros e Procuradores de forma completa, já que muitos portais dessas Cortes não trazem todas as vantagens recebidas e por beneficiário.
Caso não haja resposta ou persista a suspeita de pagamento indevido, a ideia é provocar as autoridades competentes pedindo providências, não só para estancar os pagamentos irregulares, como também, para se exigir o seu ressarcimento e as devidas responsabilidades.
As entidades estão confiantes, contudo, que, caso haja outros TCs que estejam recebendo as vantagens questionadas, eles devam optar por abrir concreta e imediatamente mão desses valores.
É que, em hipótese contrária, com a judicialização da questão, a condenação poderá implicar, além do ressarcimento, no pagamento de custas, honorários, multas e até sanções aos servidores que autorizaram ou consentiram em receber as vantagens que deveriam saber ser indevidas.
O fato é que Conselheiros e Procuradores, não podem alegar desconhecimento da Constituição e das leis.
R$ 137 milhões em superfaturamento
Em matéria publicada na quarta, 10, pelo jornal de Cuiabá A Gazeta, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificaram, no próprio tribunal, desvio de mais de R$ 137 milhões em dinheiro público por meio de contratos de Tecnologia da Informação firmados entre 2012 e 2015.
Ainda, de acordo com o jornal, uma representação de natureza Interna foi aberta para averiguar as contratações que ocorreram na gestão do conselheiro José Carlos Novelli, afastado por suspeita de corrupção.
Veja quais são os itens que os TCs deverão prestar informações:
Subsídios; gratificações/auxílios; outras parcelas; despesas médicas/odontológicas/estéticas; substituição; incorporações e vantagens pessoais; ajudas de custo; diárias; passagens; telefones/recursos de tecnologia/telecomunicações e informática; veículos oficiais; venda de férias; moradia funcional; servidores em gabinete; cursos, inclusive, mestrado, doutorado; licenças-prêmio; seguranças.
Ter um bom salário e boas condições de trabalho não é crime e muito menos imoral. O que não é concebível é aceitar que uma pequena parcela de servidores receba verdadeiras fortunas graças à benevolência ou a inobservância de leis, enquanto famílias inteiras tenham que operar verdadeiros milagres para que tenham o mínimo para sobreviver.
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