A semana foi movimentada em Brasília. Não só foi aprovada a Medida Provisória 870, que reestrutura a máquina administrativa do governo federal, como também outras MPs foram apreciadas na data limite em que venciam suas vigências.
Para o setor ambiental, no entanto, o resultado não foi bom. Não só caducou a MP 877 que estabelecia o novo marco regulatório para o setor de saneamento, como se estabeleceu enorme polêmica acerca da MP 867, que previa inicialmente apenas a prorrogação de prazos para a efetiva implantação do Código Florestal, votado em 2012.
A discussão sobre a convivência entre crescimento econômico e preservação ambiental não é nova. Antes da década de 1970, a preocupação não era central. Apenas em 1972 foi realizada a 1ª. Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, em Estocolmo. Em 1992, realizamos no Brasil a RIO-92, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O Brasil assumia protagonismo no tema em escala global.
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Em 2012, num dos momentos mais marcantes de minha passagem pela Câmara, tivemos uma rica experiência de exercício da democracia, com um intenso debate entre ambientalistas e setor produtivo e conseguimos aprovar o Código Florestal. O relator da matéria, o então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), conseguiu produzir uma síntese equilibrada entre o estímulo à produção rural e a proteção ao meio ambiente.
Passaram-se sete anos. Ao final do governo Temer foi enviada a MP 867, que em seu texto original de poucos artigos previa apenas a prorrogação dos prazos para o cadastramento voluntário dos produtores rurais, passo inicial para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental.
Mas a comissão especial mista introduziu uma infinidade de emendas ao texto que resultaram num projeto de conversão em lei que adulterava de forma radical a lógica do Código Florestal.
A Raps (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade e a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura) promoveu um intenso debate sobre os riscos presentes em tal retrocesso.
Primeiro, seria uma traição à esmagadora maioria de produtores rurais que voluntariamente se cadastraram, preparando o terreno para a implantação de seus programas de regularização ambiental.
Segundo, a insegurança jurídica é um dos grandes empecilhos no Brasil à retomada do desenvolvimento. Como obter um ambiente de confiança e credibilidade se Leis estruturantes, configuradas em códigos, longamente debatidas, são alteradas por “caronas” em MPs que têm rito sumário de deliberação em 120 dias de tramitação legislativa e se prestam apenas para matérias urgentes? É uma contradição o Congresso Nacional adotar esses expedientes diante de sua demanda histórica de limitar as MPs e recuperar suas prerrogativas.
As mudanças introduzidas têm implicações na credibilidade do país, afetam acordos internacionais, anulam a Lei da Mata Atlântica, anistiam o desmatamento de vastas áreas e carregam uma visão atrasada de antagonismo entre geração de renda, produção e emprego e a preservação ambiental.
Felizmente, o Senado Federal se negou a votar de afogadilho sobre tema tão complexo. Tomara que um diálogo mais profundo nos leve a bom porto e preserve o protagonismo do Brasil na questão ambiental e a sustentabilidade necessária para o nosso desenvolvimento.
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