O ministro voltou à CCJ hoje para concluir a sabatina iniciada em 25 de setembro. A reunião foi interrompida para que os senadores votassem, em plenário, a medida provisória do Código Florestal. Zavascki foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff para substituir o ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou ao completar 70 anos. Para assumir o cargo, Zavascki precisa ter sua indicação aprovada pelo plenário do Senado, o que só deve acontecer depois do segundo turno das eleições municipais.
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A dúvida sobre a possibilidade de convocação de algumas autoridades surgiu este ano quando os parlamentares da CPI do Cachoeira quiseram convocar o procurador da República, Roberto Gurgel, para que ele explicasse a demora nas investigações sobre a ligação do esquema do bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e agentes públicos e privados. Em meio a dúvidas sobre o princípio da separação dos poderes, os parlamentares acabaram enviando um questionamento ao Ministério Público.
Segundo Zavascki, é importante que as autoridades colaborem entre si, mas o Congresso não pode impor tal comparecimento. “Pelo princípio de independência entre os poderes, não seria cabível indiciar agentes políticos de outros poderes nem impor o comparecimento. Agora, o dever de colaboração é importante.”
Os senadores que já haviam questionado Zavascki não podem falar hoje. Apenas cinco dos 25 senadores que se inscreveram para questionar o novo ministro conseguiram fazê-lo no primeiro dia. Na ocasião, Zavascki afirmou que, caso assumisse a função durante o julgamento do mensalão, não tomaria nenhuma iniciativa para paralisar o processo. Em tese, ele poderia pedir vista do processo o que atrasaria a conclusão do julgamento. A oposição criticou a rapidez com que Zavascki foi indicado, apenas 11 dias depois de Peluso deixar o cargo. Para alguns parlamentares, havia o interesse do governo de suspender o julgamento.
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PublicidadeMedidas provisórias
Os parlamentares questionaram também se Zavascki considerava que o Judiciário poderia atuar sobre a existência de relevância e urgência em medidas provisórias editadas pelo Executivo. Segundo o ministro, o Judiciário pode avaliar se a medida cumpre os requisitos legais para produzir efeitos. “Em tese, a relevância e urgência é controlável pelo Poder Judiciário. Mas nós sabemos que é uma cláusula normativa aberta. O que é relevante e urgente? O legislador deixa para que se preencha valorativamente caso a caso. Examinar se a valoração que foi dada é adequada ou inadequada, isso acho que pode ser controlado pelo Judiciário, certamente.”
No entanto, Zavascki fez uma ressalva para os casos em que houver dúvida, em que a posição do presidente da República deve prevalecer. “A dificuldade e o cuidado é de não substituir a avaliação política e que compete a um outro poder pela avaliação do Judiciário. Vamos ter casos em que manifestamente a situação é de relevância e urgência e casos em que manifestamente não é. Nos casos de dúvida, deve se prestigiar a opção política de quem ter o poder de editar a medida provisória.”
Em relação à inclusão de emendas com temas totalmente diferentes do texto original da MP, o ministro afirmou que uma medida provisória só pode ser editada em casos excepcionais e, por isso, não pode levar consigo temas diferentes. “Legislar por medida provisória é um modo excepcional de legislar. É absolutamente fora do sistema que essas emendas não tenham relação de conformidade com a própria matéria”, disse.“Não é nem uma lei, e não é uma medida provisória, porque uma medida provisória sobre aquela matéria não passou pelos pressupostos básicos, que é a relevância e urgente”, afirmou.
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O ministro falou ainda sobre o aumento do tempo para prescrição de penas. Ele avaliou que a medida pode auxiliar na inibição da impunidade, mas que é preciso ter cuidado. Para ele, a própria existência de um inquérito ou de uma ação penal já é um castigo, “principalmente para quem for absolvido posteriormente”. “Tem que haver proporcionalidade. Por isso, é preciso balizar os interesses postos em choque: evitar a impunidade e compatibilizar o direito de o acusado ser condenado ou absolvido”, disse.
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