“Vasculharam até meu cabelo”, relata a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (Psol) sobre uma inspeção a que foi submetida no aeroporto de Brasília no domingo (12). Ela conta que foi escolhida para ser revistada aleatoriamente pelos funcionários do aeroporto. Contudo, Marielle acredita que o fato de ser negra foi determinante para ser selecionada e tratada de maneira diferenciada pelos funcionários.
A vereadora foi abordada ao passar no detector de metais do aeroporto de Brasília antes de embarcar de volta para o Rio de Janeiro. Ela conta que foi selecionada para uma inspeção de rotina, mas preferiu não ir para a sala reservada do aeroporto. “Estava com pressa e sou da favela, lá a gente aprendeu que esse tipo de abordagem em público dá mais segurança para nós mesmos”, disse ao Congresso em Foco.
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“Até o momento em que pediram para revistar minha mochila estava tudo certo. Mesmo que tenham olhado estojo de canetas e nécessaires”, relata. Segundo Marielle, houve excesso por parte dos funcionários quando precisou passar por revista no sutiã e no cabelo, além de descalçar as sandálias – que eram abertas.
“Fiquei atônita”, conta com a voz embargada. “Não tinha uma justificativa real e concreta para aquele ato”, completa. Marielle recebeu o apoio de pessoas que também passavam pelo detector de metais e a viam constrangida. “Que nos constranjam mais”, disse outra passageira que também passou pela revista.
Marielle foi a quinta vereadora mais votada do estado do Rio de Janeiro. Ela é ativista dos movimentos negro e feminista e voltava de férias no momento da abordagem dos funcionários do aeroporto. “Sensação de total constrangimento”, lamentou.
Em sua página no Facebook, Marielle contou o ocorrido em Brasília e recebeu o apoio de internautas. O deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) também saiu em defesa da vereadora. “Revistas de passageiros acontecem com todas as pessoas, mas é inquestionável que esse comportamento acontece sempre com mais frequência quando se trata da minoria negra entre os passageiros, refletindo a espécie de presunção de culpa que também paira estruturalmente sobre o restante da sociedade”, criticou Jean.
PublicidadeOutro lado
Em nota, a Inframérica, concessionária que administra o aeroporto de Brasília, explicou que os passageiros são selecionados aleatoriamente e “submetidos a revista física nos seguintes locais: cabeça e pescoço, braços e ombros, tronco e costas, cinturas e pernas, coxas e joelhos. Além disso, bagagens de mão poderão ser abertas para inspeção”
A empresa ressalta que respeita as normas determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e “realiza a inspeção aleatória de passageiros no raio-x”. De acordo com a norma, os passageiros podem ser inspecionados após a passagem pelo detector de matais – ainda que o mesmo não tenha identificado objetos não autorizados.
Leia a íntegra da nota da Inframérica:
“Desde o dia 18 de julho de 2016 o Aeroporto de Brasília realiza a inspeção aleatória de passageiros no raio-x, conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, seguindo as normas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – DAVSEC nº 02/2016.
A regra prevê que o Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) responsável pela revista física aleatória, inspecione o passageiro após a passagem pelo pórtico ainda que o mesmo não tenha acionado por detecção de metal. Os passageiros selecionados (aleatoriamente) são submetidos a revista física nos seguintes locais: cabeça e pescoço, braços e ombros, tronco e costas, cinturas e pernas, coxas e joelhos. Além disso, bagagens de mão poderão ser abertas para inspeção.
Segue abaixo a norma para consulta:
Ø O Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC, no artigo 121, estabelece, como medida dissuasória adicional, em razão do nível de ameaça e de fatores de risco, que poderá ser realizada seleção aleatória de passageiros e de suas respectivas bagagens de mão, em frequência compatível com os riscos envolvidos, por meio de inspeção manual, mesmo que estes tenham sido submetidos à inspeção de segurança da aviação civil por equipamentos específicos.
Ø O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil-RBAC 107, no parágrafo 107.17(c) prevê a adoção do conceito de imprevisibilidade de medida de segurança, como forma de impedir que sejam introduzidas armas, explosivos, artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) ou substâncias e materiais proibidos em áreas restritas de segurança dos aeródromos.
Ø Os parágrafos 107.111(a) e 107.121(a) do RBAC nº 107 preveem a realização de inspeção de segurança da aviação civil de pessoas e de seus pertences de mão, antes do acesso às áreas restritas de segurança.
Desde a implantação do DAVSEC nº 02/2016, as medidas de segurança foram amplificadas. Os procedimentos aos quais os passageiros estão sujeitos são os seguintes: passagem pelo pórtico; revista física (ou passagem pelo escâner corporal); retirada de notebook da bagagem de mão; revista de bagagem de mão pelo equipamento de Raios X e a abertura de bagagem de mão para inspeção. Considera-se, assim, os seguintes fatores:
Ø Dentro dos procedimentos de inspeção há a revista física aleatória, na qual o passageiro é revistado por um Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) do mesmo sexo, independentemente do disparo do alarme do equipamento de Raios X ou do Pórtico. A revista poderá ocorrer em local público ou reservado, a critério do passageiro e dos APAC, e com presença de testemunha.
Ø A retirada de computador portátil e de outros dispositivos eletrônicos do interior de malas e mochilas transportadas na bagagem de mão também se tornou obrigatória na passagem pelo Raios X para voos domésticos.
Ø A inspeção manual aleatória de pertences de mão no momento da passagem pelo equipamento de Raios X também pode ser solicitada; nesse caso, os passageiros deverão abrir suas bagagens de mão para inspeção pelos APAC.
Ainda em relação ao procedimento de Inspeção de Pessoas através de Busca Pessoal, a Instrução Suplementar –IS 107-001 A Reservada da ANAC, no item 1.2.5, letra “a” até “n”, regulamenta a maneira em que o Agente de Proteção da Aviação Civil deverá proceder. As inspeções serão realizadas no corpo do passageiro, nos seguintes locais: cabeça e pescoço, braços e ombros, tronco e costas, cinturas e pernas, além do APAC correr com as costas das mãos nas faces anteriores das coxas, a partir da cintura, passando pela pelve e descendo até os joelhos.
Se mesmo após este processo não for possível ao APAC assegurar que um passageiro não está levando para o avião e/ou áreas restritas de segurança-ARS algum item proibido, o APAC deverá negar seu acesso à aeronave/ARS.”