O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá restabelecidos os direitos e as prerrogativas garantidos aos ex-presidentes da República. Os benefícios incluem dois motoristas, quatro seguranças e dois assessores, além de dois carros oficiais. Os direitos são garantidos pela Lei 7.474/86. Há 12 dias, uma decisão anterior da Justiça suspendeu esses direitos de Lula.
Porém, hoje (29) o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e assegurou o retorno dos benefícios. A decisão foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto.
Leia também
<< Fachin derruba decisão de juíza e libera a visita de comissão de dez deputados a Lula
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas [e não benesses] decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a decisão judicial.
Nabarrete Neto suspendeu os efeitos da decisão do último dia 17, do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.
<< “Se desistir da campanha, estou reconhecendo que tenho culpa. Nunca farei isso”, diz Lula na prisão
<< Na última entrevista antes da prisão, Dirceu aprova estratégia do PT: “Está tudo arrumadinho”
A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular, sob a justificativa de que não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele condenado por ter sido beneficiado com o repasse de R$ 3,7 milhões para a compra e reforma do triplex no Condomínio Solaris em Guarujá (SP).
A quem interessar possa: só quem pode e deve tomar decisão acerca deste assunto é o Chefe do Executivo Federal, ou seja, o Presidente da República. Aqui fica a pergunta: será que o Chefe do Executivo Federal tem “culhões” suficientes para isto???
Tudo bem que na interpretação da lei os ‘eis presidentes’ tenham essas prerrogativas, mas será que a Lei 7.474/86 faz ressalvas no caso de ele ter sido condenado ? Acho que os condenados deveriam estar na limitação legal.
Seja como for, caso não houver essa ressalva, ao menos a Justiça, ou a OAB, ou a quem lhes dê direito, deveria entrar com pedido oficial para mudar essa Lei urgentemente. Isso é o mínimo.
O país atualmente corre um sério risco de inversão de valores.
É necessário portanto urgentemente criar regras que afastem definitivamente até que os acusados tenham o devido julgamento, retirando todas as regalias existentes.
Mas como no Brasil as leis protegem demais esses indivíduos, os acusados tem o poder de criar regras, leis e emendas quando na verdade deveria estar no banco dos réus. Em resumo, no Brasil a inversão de valores já anda de vento em popa.