O indulto natalino deste ano, concedido pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicado nessa sexta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU), reduz o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, entre eles os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O decreto não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.
A medida foi criticada pela Transparência Internacional, que emitiu nota afirmando que o decreto facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. “O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente. Desde 2012, a maioria dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no “Mensalão” (AP 470), por exemplo, já se beneficiou deste tipo de medida”, ressalta a entidade.
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No ano passado, com base no decreto assinado em dezembro de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, seis condenados no mensalão tiveram o benefício do perdão de suas penas. Na ocasião, os beneficiados foram os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, também tiveram suas punições extintas.
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A Transparência Internacional também defende “parâmetros rígidos à concessão de indultos – incluindo a exclusão de seu rol de beneficiados daqueles condenados por praticarem atos contra a Administração Pública (art. 312 e seguintes do Código Penal), como a corrupção”.
No último mês, A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) encaminhou uma carta ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), sugerindo alterações na extensão do indulto natalino realizado anualmente pelo presidente da República. Na carta, procuradores reforçavam o risco de impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações.
PublicidadeO indulto natalino é um perdão de pena que costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Na medida sancionada no ano passado, o presidente estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
Com regras que beneficiará maior número de presos, a medida deste ano contempla todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente do tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena.
Leia íntegra da nota:
“Posicionamento da Transparência Internacional sobre indulto natalino concedido em dezembro de 2017 pelo Presidente da República, Michel Temer
A Transparência Internacional recebeu com profunda preocupação a informação de que a Presidência da República publicou nesta sexta-feira (22/12) decreto de indulto natalino que facilita sobremaneira a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente. Desde 2012, a maioria dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no “Mensalão” (AP 470), por exemplo, já se beneficiou deste tipo de medida.
A frustração do efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes. Estudos da Transparência Internacional sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade.
A Transparência Internacional defende que o estabelecimento de parâmetros rígidos à concessão de indultos – incluindo a exclusão de seu rol de beneficiados daqueles condenados por praticarem atos contra a Administração Pública (art. 312 e seguintes do Código Penal), como a corrupção – é medida justa e necessária para a superação da cultura de impunidade no Brasil.
Além disso, se utilizado criteriosamente, este instrumento de política penitenciária ganha legitimidade e se fortalece enquanto medida auxiliar no enfrentamento do grave problema do encarceramento em massa no Brasil e na resolução humanitária de situações de injustiça e afronta aos princípios básicos de Direitos Humanos.
Infelizmente, o indulto assinado pelo presidente Michel Temer nesta data serve menos à solução deste problema que afeta aos mais pobres e mais à manutenção da impunidade de uma classe privilegiada, que finalmente começa a ser responsabilizada por condutas corruptas tão socialmente lesivas. Por fim, a medida está na contramão do esforço empreendido pela sociedade brasileira no enfrentamento da corrupção, na luta contra a impunidade e no avanço institucional do país.”
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