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Ainda de acordo com Tia Eron, caso a sessão desta terça-feira (7) fosse para votação, ela teria apresentado sua posição sobre o assunto. Apesar das especulações sobre as razões para adiamento da sessão, a deputada enfatizou que a suspensão da reunião do colegiado não foi motivada por sua ausência.
“A fim de evitar maiores especulações, gostaria de esclarecer que estou em Brasília, a postos para cumprir com minha obrigação no Conselho de Ética e, caso a sessão de hoje fosse para votação, teria apresentado meu voto. No entanto, o que aconteceu nesta terça, foi uma sessão de deliberação, de discussões, na qual fora concedido aos deputados tempo para se manifestarem sobre o processo. A referida sessão não foi suspensa porque eu não me fiz presente, mas pelo fato de o relator, deputado Marcos Rogério, ter pedido vistas do voto em separado do deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). Estou convicta da grande expectativa que há em nosso País, referente a esta Representação, e não me furtarei a cumprir com meu dever”, diz a nota divulgada por Tia Eron.
Tia Eron substituiu o primeiro relator do processo no conselho, deputado Fausto Pinato (PP-SP), e seu voto poderá definir se o parecer será rejeitado ou não.
Sessão adiada
A reunião de hoje foi encerrada sem votar o parecer do relator. A pedido do próprio Marcos Rogério, a votação foi adiada para amanhã (8), às 14h. O parlamentar alegou que quer analisar o voto em separado apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), e fazer algumas considerações sobre ele. Bacelar pede a suspensão do mandato de Cunha por três meses, em vez da cassação.
Publicidade“Tem um ponto no voto dele, que eu não vou antecipar, que eu devo concordar”, disse o relator, que negou que a sua solicitação de adiamento da votação tenha alguma relação com a ausência da deputada Tia Eron (PRB-BA), cujo voto é considerado decisivo para o futuro político de Cunha. “Não tem nenhuma relação, até porque a informação que eu tenho é que ela está na Casa e viria votar”, afirmou Marcos Rogério.
O deputado lembra que, de acordo com o regimento interno, quando um voto em separado é apresentado e faz sugestões ao relator, este pode pedir um prazo para fazer considerações sobre o voto.
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