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Além da remessa dos autos para Moro, Teori acatou reclamação ajuizada na corte pela presidente Dilma Rousseff e cassou decisões de Moro que, em 16 e 17 de março, retiraram o sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula (leia a transcrição abaixo), em outro fato que levou manifestantes às ruas para pedir o impeachment da petista. Segundo o magistrado, Moro usurpou a competência do STF sobre questões relacionadas ao foto privilegiado envolvendo a Presidência da República.
Ainda de acordo com o despacho, fica determinada a nulidade do conteúdo dos diálogos depois que o próprio Moro determinou a interrupção das interceptações telefônicas – no áudio em questão, Dilma e Lula tratam da nomeação do ex-presidente como ministro-chefe da Casa Civil. Na ocasião, Dilma garante a Lula o envio de um documento que lhe assegura a posse como ministro, mas para que seja usado apenas “em caso de necessidade” – para investigadores e opositores do governo Dilma, tratou-se de uma maneira de garantir que o ex-presidente, sob ameaça de prisão por parte da Justiça comum, obtivesse foro privilegiado e só pudesse ter restrição de liberdade determinada pelo STF, hipótese menos provável.
Leia a transcrição do áudio anulado:
DILMA: Alô.
LULA: Alô.
DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa.
LULA: Fala querida. “Ahn”
DILMA: Seguinte, eu tô mandando o “BESSIAS” junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso
de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
LULA: “Uhum”. Tá bom, tá bom.
DILMA: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
LULA: Tá bom, eu tô aqui, eu fico aguardando.
DILMA: Tá?!
LULA: Tá bom.
DILMA: Tchau
LULA: Tchau, querida.
Para Teori, a decisão de Moro de retirar o sigilo dos áudios “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, diálogos estes que flagraram não só Dilma, mas também outras autoridades com prerrogativa de foro. “Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, acrescenta o despacho.
“E, o que é ainda mais grave, [Moro determinou] incontinenti, o levantamento do sigilo das conversas interceptadas, sem adotar as cautelas previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação”, acrescenta o magistrado.
O pedido de abertura de inquérito da presidente Dilma Rousseff por suspeita de obstrução de Justiça, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base justamente no áudio sobre o documento de posse para Lula, continua no Supremo. Nessa ação, Lula e os ex-ministros José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União) e Aloizio Mercadante (Educação) também são investigados. O ministro Teori ainda não analisou esse pedido da PGR.
O magistrado enviou ainda 16 procedimentos a Moro, entre eles diligências sobre o sítio em Atibaia e o tríplex no Guarujá. Essas investigações haviam sido suspensas tão logo Teori acatou a reclamação de Dilma sobre o vazamento dos áudios com Lula e outras autoridades.
“Posição dominante”
Como este site mostrou mais cedo, o ex-presidente Lula já está sob investigação por indícios de ter “posição dominante” no chamado petrolão, nome pelo qual ficou conhecido o bilionário esquema de desvio de recursos que saqueou a Petrobras. É o que revela trecho de pedido de abertura de inquérito enviado ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No documento, obtido com exclusividade pelo Congresso em Foco, o procurador-geral afirma que Lula “é investigado inter alia [entre outras coisas] pela suspeita de que, no exercício do mandato presidencial, tenha atuado em posição dominante na organização criminosa que se estruturou para obter, mediante nomeações de dirigentes de estatais do setor energético, em especial a Petrobras S/A, a BR Distribuidora S/A e a Transpetro S/A, vantagens indevidas de empresas prestadoras de serviços, em especial de construção civil”.
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