Mensalão: entenda o que está em julgamento
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A posse de Teori será nesta quinta-feira (29) à tarde. A partir da segunda-feira (3), ele passa a participar das sessões plenárias do STF. Porém, enquanto ainda houver mensalão na pauta, ele não vai votar. Pelo menos é o entendimento do ministro. Em entrevista coletiva realizada hoje, ele lembrou que o regimento interno da corte prevê as possibilidades de um juiz poder votar em um caso.
“Neste caso específico, eu não acredito que seja o caso da minha participação, até porque o julgamento está no final. E o próprio STF, ao que me consta, decidiu que participa desta fase quem proferiu anteriormente um juízo condenatório, que não é meu caso”, afirmou Teori. Antes de começar a dosimetria, os ministros definiram que iriam sugerir penas apenas os integrantes da corte que votaram pela condenação dos réus. Aqueles que absolveram ficaram de fora.
No atual ritmo, existe a possibilidade de o julgamento terminar nas próximas sessões. Na quarta-feira (28), os ministros estabelecem as penas para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-deputado e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson (RJ), e o ex-tesoureiro nacional do partido Emerson Palmieri. Também devem estabelecer como será a troca da pena de restrição de liberdade pela interdição de direitos de José Borba, condenado a dois anos e meio de prisão por corrupção passiva.
Perda de mandato de condenados perto da definição
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O novo ministro do STF, nomeado para substituir Cezar Peluso, aposentado compulsoriamente em agosto, diz que só deve participar do julgamento dos recursos que devem ser apresentados na corte no próximo ano. “Eu vou participar, provavelmente, se houver recursos futuros. Eu não posso dizer se estou preparado ou não porque não conheço o processo. Se não estiver preparado, me prepararei”, disse.
Ele ressaltou, no entanto, que vai votar em qualquer processo se o STF entender que ele tem de votar. Porém, lembrou que sua participação em julgamentos já iniciados não depende da sua vontade. “Não se trata de estar à vontade ou de não estar à vontade. O juiz não pode ter vontade de julgar. Ele vai julgar quando deve julgar. Eu acho que não há obrigação da minha participação, não há previsão da minha participação”, afirmou.
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