O presidente Michel Temer sancionou, na noite de ontem (sexta-feira, 31), o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita, para todas as atividades das empresas. A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia e já está valendo. O texto foi aprovado pela Câmara na semana passada.
A partir de agora, as empresas já podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função. Antes, no entanto, a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa.
O texto aprovado pela Câmara sofreu três vetos do presidente: o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência –, bem como os artigos 11 e 12.
No caso dos dois últimos, um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário. Já o outro assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo, bem como férias, 13ª e FGTS.
No caso do parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso, de acordo com o Palácio do Planalto, abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Temer aprovou o texto na noite de ontem (sexta-feira, 31), dia marcado por protestos em todo o pais convocados por centrais sindicais contra a terceirização e as reformas da Previdência e trabalhista.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Com informações da Agência Brasil
Deixe um comentário