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No entanto, Temer vetou um trecho do artigo 13, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente. Também foi vetado o artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.
O presidente também vetou o artigo 34, que promovia práticas de transparência ao estabelecer que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.
A matéria foi aprovada pelo Senado no último dia 21, quando senadores rejeitaram as principais mudanças propostas pela Câmara, e garantiram a aprovação do texto defendido por Temer. A Lei era encarada como uma das prioridades do governo desde o anúncio feito por Temer no último dia 6, quando o presidente interino paralisou todas as indicações para os comandos das estatais até a aprovação da matéria no Legislativo.
“Mandamos paralisar toda e qualquer nomeação para diretoria e presidência de empresa estatal ou fundo de pensão enquanto não for aprovado projeto que está na Câmara dos Deputados que dispõe, de maneira muito objetiva, que só serão indicados ou nomeados pessoal com alta qualificação técnica”, declarou o presidente interino em pronunciamento no Palácio do Planalto.
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