A pedido do presidente Michel Temer, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que políticos no exercício do mandato possam se manter à frente de veículos de comunicação – algo vedado no artigo 54 da Constituição Federal. Na prática, segundo o Ministério Público Federal (MPF), 32 deputados e oito senadores eleitos para a atual legislatura já constam do quadro societário de emissoras de rádio e TV (veja lista abaixo), mas dribles na legislação evita punições e, nos últimos meses, têm gerado uma série de ações judiciais Brasil afora.
Para a AGU, essa é justamente a alegação usada por Temer para determinar a provocação ao STF – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada na quarta-feira (9) para que seja declarada a inconstitucionalidade justamente das decisões judiciais que, ultimamente, têm barrado outorga e renovação de concessões de rádio e TV para os mandatários. Entre outras questões, o espírito da legislação descrita no artigo 54 visa impedir que políticos utilizem meios de comunicação para promover a própria imagem, bem como a de aliados, ou para denegrir a reputação de adversários.
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“Essa situação de existência de processos foi corroborada por pedidos de informação da Procuradoria da União no Estado do Pará em razão de processos questionando o mesmo assunto”, argumenta a AGU, em nota encaminhada ao Congresso em Foco (leia a integra abaixo) depois de um pedido de entrevista.
Entre os parlamentares apontados pelo MPF – a partir de registros do Sistema de Acompanhamento de Controle Societário da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – como donos de emissoras estão Aécio Neves (PSDB-MG), Fernando Collor (PTB-AL) e José Agripino (DEM-RN), três dos nomes mais conhecidos do Senado, e deputados como José Sarney Filho (PV-MA), atual ministro do Meio Ambiente, e Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), membro de uma família que se perpetua há mais de dois séculos no Congresso, como este site mostrou em abril de 2015. Caso a demanda de Temer seja acatada pelo conjunto do Supremo, todos eles poderão explorar meios de comunicação como proprietários livremente, com o poder de decidir que tipo de material irá ao ar nas respectivas emissoras.
O processo será relatado no Supremo pela ministra Rosa Weber, que não tem prazo definido para anunciar sua decisão. Na ADPF, Temer também alega, segundo reportagem da revista CartaCapital deste fim de semana, que as decisões judiciais contra os parlamentares afrontam preceitos fundamentais como a livre iniciativa, a liberdade de associação e o direito à livre expressão. A publicação lembra que a ação da AGU está na contramão das ofensivas do Ministério Público contra as concessões de rádio e TV para parlamentares.
PublicidadeEm entendimento que já tem amparo no STF (veja abaixo), o MPF aponta “conflito de interesses” no fato de parlamentares serem donos de emissoras, uma vez que cabe a eles mesmos, em votações no Congresso, decidir sobre atos de concessão e renovação das licenças, bem como fiscalizar o serviço. Isso quer dizer que os congressistas aprovam o benefício para as próprias empresas – situação que, segundo o MPF, viabiliza o tráfico de influência na administração pública e submete os meios de comunicação à ingerência do poder político.
Cunha e companhia limitada
Nos últimos meses, como este site tem mostrado, diversos foram os casos em que unidades do Ministério Público Federal formalizaram processos contra a prática em todo o país. Em um deles, o alvo foi o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso por suspeita de envolvimento no petrolão desde 19 de outubro: uma ação civil pública foi protocolada pelo MPF em Pernambuco, em abril, pedindo à Justiça a interrupção e a suspensão das transmissões da Rádio Satélite LTDA – EPP. Com sede em Recife, a rádio tem o peemedebista como sócio-administrador desde 2006.
Também em abril, dois dos principais articuladores do impeachment de Dilma Rousseff na Câmara foram alvos da ação do MPF – o líder do PMDB, deputado Baleia Rossi (SP), e o primeiro-secretário da Casa, Beto Mansur (PRB-SP). Por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), foram canceladas as concessões de cinco emissoras de rádio cujo quadro societário inclui um ou outro. A ação civil pública, ajuizada por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, levou à suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Cultura FM Santos LTDA, da Sociedade Rádio Cultura São Vicente LTDA e da Empresa de Comunicação PRM LTDA, todas de Beto Mansur; e da Rádio Show de Igarapava LTDA e da Rádio AM Show LTDA, que têm Baleia Rossi entre os sócios.
O MPF também formalizou cinco ações judiciais, em 23 de setembro, para cancelar concessões de radiodifusão que têm no quadro societário parlamentares do Amapá e do Pará – o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e os deputados federais Cabuçu Borges (PMDB-AP) e Elcione Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher de Jader. O processo envolveu rádios e uma emissora de televisão e, além dos pedidos de cancelamento, solicitou à Justiça que a União promovesse nova licitação para tais concessões, bem como a proibição de que os mandatários venham a receber, a partir da decisão judicial, qualquer outorga de exploração dos serviços de radiodifusão.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, resume o MPF, em processos iniciados em Belém (PA) também por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A vedação constitucional aos contratos de parlamentares com concessionárias de serviço público – impede inclusive que deputados e senadores sejam diretores desse tipo de empresa – é baseada também no fato de que tais concessionárias gozam de isenção fiscal assegurada em lei.
Psol x AGU
Não é a primeira vez que a AGU defende o interesse de políticos no STF. Em junho, um parecer encaminhado à corte pelo advogado substituto da AGU, Luiz Carlos Martins Alves, defendeu a concessão de emissoras de rádio e TV a parlamentares, em resposta a uma ADPF movida no final de 2015 pelo Psol. “A participação, direta ou indireta, de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta a suposta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à cidadania e ao pluralismo”, argumentou Alves, questionando o texto constitucional.
Mas, no final de agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se sobre o caso e recomendou ao STF que mantivesse a proibição. “Pessoas jurídicas controladas ou compostas por detentores de mandato parlamentar podem interferir e de fato interferem, na medida do interesse de seus sócios e associados, na divulgação de opiniões e de informações, e impedem que meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar notícias e pontos de vista socialmente relevantes e diversificados e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, destacou Janot.
Audiência garantida
O uso da concessão em proveito próprio costuma desequilibrar disputas eleitorais – a revista lembra que, nas últimas eleições municipais, políticos proprietários de rádio e TV se beneficiaram da exposição positiva que promovem em seus veículos e se elegeram como folga. Caso de ACM Neto (DEM), reeleito prefeito de Salvador (BA) em primeiro turno, com 74% dos votos válidos.
ACM é dono do jornal Correio da Bahia, da TV Bahia, emissora afiliada da Rede Globo na capital baiana e região, e da rádio Globo FM local. A exemplo de outro eleito em primeiro turno no pleito de outubro – o empresário e apresentador de televisão João Doria (PSDB), que derrotou o prefeito de são Paulo, Fernando Haddad (PT), com 53,2% dos votos –, o político baiano pode ser beneficiário de concessões públicas sem se preocupar com o MPF, uma vez que a restrição constitucional só atinge membros do Legislativo.
Histórico
As investigações sobre a propriedade de emissoras de rádio e TV por parte de políticos tiveram início no MPF em São Paulo, com levantamento nacional das concessões de radiodifusão em que os mandatários figuravam como sócios – o trabalho resultou em ações judiciais em diversos estados do país. Algumas decisões de tribunais superiores já retiraram concessões das mãos de parlamentares, em observância ao entendimento do próprio STF, que já se posicionou contrariamente ao controle de políticos sobre veículos de comunicação explorados em concessão pública.
“A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político”, diz o MPF no Pará.
Em sua pronúncia sobre a interpretação do artigo 54 da Constituição, provocada na Ação Penal 5301, o Supremo considerou que o dispositivo “contêm uma proibição clara que impede deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão”. A ministra Rosa Weber, em seu parecer, justificou que “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de radiodifusão visou evitar o ‘risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público’”.
Confira a íntegra da nota da AGU:
“A medida judicial adotada foi sugerida ao Presidente da República como instrumento cabível diante da verificação, a partir de informações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (Conjur/MCTIC), da existência de várias ações judiciais em trâmite em diversos tribunais regionais e em primeira instância em que se questiona a possibilidade de parlamentares integrarem o quadro societário de detentoras de outorgas da União para o serviço de radiodifusão. Essa situação de existência de processos foi corroborada por pedidos de informação da Procuradoria da União no Estado do Pará em razão de processos questionando o mesmo assunto. A sugestão da medida foi acolhida pelo Presidente da República, que assinou a inicial.”
O que diz o artigo 54:
Constituição Federal – Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
– firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
– ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Veja a lista de parlamentares donos de emissoras:
Deputados
1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues (PTB-PE)
2. Afonso Antunes da Motta (PDT-RS)
3. Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE)
4. Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB-SP)
5. Átila Freitas Lira (PSB-PI)
6. Bonifácio José Tamm de Andrada (PSDB-MG)
7. Carlos Victor Guterres Mendes (PMB-MA)
8. César Hanna Halum (PRB-TO)
9. Damião Feliciano da Silva (PDT-PB)
10. Dâmina de Carvalho Pereira (PMN-MG)
11. Domingos Gomes de Aguiar Neto (PMB-CE)
12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho (PMDB-PA)
13. Fábio Salustino Mesquita de Faria (PSD-RN)
14. Felipe Catalão Maia (DEM-RN)
15. Felix de Almeida Mendonça Júnior (PDT-BA)
16. Jaime Martins Filho (PSD-MG)
17. João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL)
18. João Rodrigues (PSD-SC)
19. Jorginho dos Santos Mello (PR-SC)
20. José Alves Rocha (PR-BA)
21. José Nunes Soares (PSD-BA)
22. José Sarney Filho (PV-MA, ministro do Meio Ambiente no governo Temer)
23. Júlio César de Carvalho Lima (PSD-PI)
24. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB-SP)
25. Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDB-AP)
26. Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE)
27. Magda Mofatto Hon (PR-GO)
28. Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB-SP)
29. Ricardo José Magalhães Barros (PP-PR)
30. Rodrigo Batista de Castro (PSDB-MG)
31. Rubens Bueno (PPS-PR)
32. Soraya Alencar dos Santos (PMDB-RJ)
Senadores
1. Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO)
2. Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
3. Edison Lobão (PMDB-MA)
4. Fernando Affonso Collor de Mello (PTB-AL)
5. Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA)
6. José Agripino Maia (DEM-RN)
7. Roberto Coelho Rocha (PSB-MA)
8. Tasso Ribeiro Jereissati (PSDB-CE)