A defesa do presidente Michel Temer (PMDB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (19), uma manifestação em que pede que o inquérito no qual ele é investigado seja logo enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que o órgão solicite o arquivamento das investigações por falta de provas.
Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa Temer, a solicitação de arquivamento será “com certeza” encaminhada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “em face da ausência de qualquer conduta criminosa”.
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Sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o inquérito apura se houve irregularidades na edição do Decreto 9.048/2017, editado em maio do ano passado. A suspeita é de que o texto foi elaborado para favorecer a empresa Rodrimar em troca de propinas, com o intermédio do suplente de deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-assessor de Temer, atualmente em prisão domiciliar. O “deputado da mala” também é investigado no inquérito.
Mariz apresentou ainda diferentes pareceres de diversos órgãos do governo, entre eles da Secretaria dos Portos e do Ministério dos Transportes, atestando que a empresa Rodrimar não se beneficiou da publicação do decreto.
A abertura desse inquérito foi autorizada por Barroso em setembro do ano passado, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que a partir de interceptações telefônicas do ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, que disse suspeitar do pagamento de vantagens indevidas a Temer pela Rodrimar, empresa que opera concessões no Porto de Santos.
“Na verdade, nem sequer um mero indício foi apontado a corroborar essa leviana alegação”, argumenta o advogado de Temer na peça encaminhada ao STF. Ele classificou de “falaciosas assertivas” as suspeitas levantadas por Janot.
Na quinta-feira (18), Temer encaminhou ao Supremo as repostas a 51 perguntas referentes ao caso que haviam sido encaminhadas pela Polícia Federal (PF). Entre outras alegações, o presidente afirmou nunca ter autorizado Loures ou qualquer outra pessoa a pedir recursos em nome dele, em retribuição à edição do decreto dos portos.
Com informações da Agência Brasil
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