O presidente Michel Temer assinou, no início da tarde desta sexta-feira (16), o decreto que prevê intervenção federal das forças de segurança no estado do Rio de Janeiro. Ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB-RJ), Temer assinou o decreto que estabelece intervenção na segurança do estado até o fim deste ano. O general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste, será o interventor e ficará diretamente subordinado a Temer. Temer também fará um pronunciamento na noite de hoje sobre o decreto.
O presidente afirmou que o crime organizado “quase tomou conta” do Rio de Janeiro e se tornou uma “metástase” que se espalha pelo país. Em pronunciamento curto, Temer afirmou que a intervenção é uma “medida extrema”, mas que as circunstâncias da situação da segurança fluminense exige a intervenção. “O governo dará resposta duras e adotará todas as providências para enfrentar e derrotar o crime organizado”.
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Mais cedo nesta sexta, o presidente da Câmara já tinha afirmado que o decreto era uma medida extrema. Rodrigo Maia reforçou durante a cerimônia de assinatura, que o plano deverá ser detalhado e articulado, uma vez que não há espaço para erro. “Esse talvez seja único caminho e última oportunidade de recuperar o estado do Rio para a população”, disse Maia.
Em entrevista coletiva, o interventor Braga Netto e os ministros Sérgio Etchegoyen e Raul Jungmann afirmaram que o interventor recebeu a missão ontem à noite e que ainda se reunirá com comandantes das forças de segurança para “fazer um estudo e conversar”. Segundo Braga Netto, a intenção é fortalecer e criar mais integração do sistema de segurança no Rio de Janeiro.
PublicidadeRevogação
Temer afirmou ainda que a reforma da Previdência não sairá da pauta. De acordo com o emedebista, em reunião na noite de ontem (quinta, 15), com a participação de Maia e do presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB-CE), a reforma continuará a tramitar, por ser uma medida “extremamente importante para o futuro do país”.
Se o texto conseguir o apoio para ser aprovado, Temer afirmou que “fará cessar a intervenção” para que a reforma seja votada. Etchegoyen esclareceu, em entrevista coletiva, que o decreto deverá ser revogado e, após a votação, um novo decreto entrará em vigor.
Salto mortal
Durante a manhã, o presidente da Câmara disse que não foi consultado sobre a intervenção e que foi chamado à reunião quando o assunto já havia sido acertado entre o presidente Michel Temer e o governador Luiz Fernando Pezão. Embora tenha dito que não se opõe à medida, Maia afirmou que o governo não pode errar na estratégia: “É um salto mortal triplo sem rede. Não pode haver erro”.
“A população hoje vive em desespero. Não tem um lugar no Rio onde as pessoas têm direito de ir e vir. Isso tem gerado da sociedade uma cobrança das autoridades. O governador entendeu que não tinha mais condições de coordenar isso. Tenho certeza de que a população vai apoiar isso”, disse Maia a jornalistas.
Em reunião na noite dessa quinta-feira (15), Temer atendeu um pedido do governador Luiz Fernando Pezão. Com isso, as polícias civil e militar deverão ser comandadas pelo general Braga Neto, do Comando Militar do Leste. A expectativa é que a intervenção se estenda até dezembro.
Além de Pezão e Rodrigo Maia, participaram da reunião com o presidente os ministros Raul Jungmann (Defesa), Torquato Jardim (Justiça), Sérgio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional), Henrique Meirelles (Fazenda), Dyogo Oliveira (Planejamento) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência), além do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
A intervenção é uma resposta dos governos federal e estadual à escalada da violência no Rio. Durante o carnaval, foram registrados diversos arrastões, saque a lojas, assaltos em blocos carnavalescos, entre outros crimes. “Não estávamos preparados. Houve uma falha nos dois primeiros dias, e depois a gente reforçou aquele policiamento. Mas eu acho que houve um erro nosso”, disse o governador Luiz Fernando Pezão na última quarta-feira (14).
O governador do Rio afirmou, na cerimônia de assinatura do decreto, que o Rio de Janeiro “tem pressa e urgência”. Segundo Pezão, apenas com as polícias militar e civil, o estado não conseguiu “deter a guerra entre facções”, agravada, para Pezão, com a atuação de milícias no estado fluminense.
Leia a íntegra do decreto:
DECRETO Nº , DE DE DE 2018
Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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