Mensalão: entenda o que está em julgamento
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O peemedebista, que obteve a maior votação no Pará à Câmara dos Deputados em 2010, é acusado pelo ex-senador Ademir Andrade de ter cometido calúnia e difamação em maio de 2006. De acordo com a acusação, Costa atacou Andrade em seu programa de televisão no estado, extrapolando a liberdade de opinião assegurada a mandatários. Desta forma, o deputado não estaria coberto pela imunidade parlamentar. A relatora do caso, segundo item da pauta de quarta, é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o STF, a defesa argumenta que em nenhuma das falas atribuídas a Costa existe menção a “fato específico, concreto, determinado, existe sim atribuição de qualidades depreciativas, que podem, em tese, caracterizar o crime de injúria, jamais a difamação”. Ainda pede a prescrição da pena caso o parlamentar seja considerado culpado. A punição para o crime de injúria é detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.
Se Costa for condenado, a expectativa é que os ministros decretem a prescrição da pena, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também opina pelo reconhecimento da prescrição por injúria. Também pede a absolvição por difamação. “As provas trazidas aos autos comprovam que as palavras proferidas enquadram-se no tipo penal injúria, não havendo elementos que apontem a existência de afirmações de fatos ofensivos à reputação do autor”, disse o PGR.
Caso Costa seja condenado, ele será o oitavo parlamentar considerado culpado pelo Supremo desde a Constituição de 1988. E, confirmada a prescrição da pena, o terceiro a não sofrer punição. Antes dele, foram condenados os ex-deputados José Tatico (PTB-GO), Cássio Taniguchi (DEM-PR) e Zé Gerardo (PMDB-CE), e os deputados Natan Donadon (PMDB-RO), Asdrubal Bentes (PMDB-PA), Abelardo Camarinha (PSB-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
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