O plenário do Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) contra a absolvição de Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não fosse considerado analfabeto.
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Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes rejeitou a apelação do MPF por entender que o juiz de primeira instância, responsável pelo arquivamento da ação – mantido depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – agiu corretamente. O Ministério Público argumentava cerceamento de acusação, mas a corte entendeu que as provas apresentadas eram desnecessárias e protelatórias.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator. O revisor do recurso, Ricardo Lewandowski, acrescentou que a denúncia inicial foi formulada com base em notícia de jornal, sem apresentação de provas e depoimentos. Além de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento.
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