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“Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso na decisão. Além disso, o ministro pediu informações à Câmara sobre o caso e determinou a comunicação à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ele atendeu a um pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP) na quinta-feira (29). Na ação, o tucano argumenta que a decisão da Casa em abrir um processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e depois levar o processo a plenário, em votação secreta, como previsto no artigo 55 da Constituição Federal, está errado. Para Sampaio, a cassação deveria ser de ofício, pela Mesa Diretora, como consequência da suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgada. A possibilidade está também na Constituição, no artigo 15.
“Assim como não há mais necessidade de autorização da Casa para que um de seus membros seja processado criminalmente, também não há necessidade de que os efeitos da condenação sejam autorizados pelo plenário”, argumentou o tucano no mandado de segurança. Ele entende que votar o pedido em plenário seria uma espécie de “segundo julgamento de Donadon”. Na CCJ, o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) apresentou voto em separado defendendo a decisão por ofício da Mesa.
No decisão, que precisa ser avaliada pelo plenário do STF, Barroso esclarece que atender ao pedido de Sampaio “não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”. Além de preso, Natan teve o mandato suspenso por determinação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Desta forma, não recebe salários nem tem direito ao uso de verba indenizatória, por exemplo. Também foi empossado Amir Lando (PMDB-RO) no cargo na condição de suplente.
Regime fechado
Para o ministro, o fato de Natan estar cumprindo pena de prisão em regime fechado pelo resto do mandato justifica a cassação do mandato por ofício da Mesa Diretora. “Considero, ademais, haver periculum in mora (perigo na demora) pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que, desconsiderando uma impossibilidade fática e jurídica, chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado”, afirmou Barroso.
Na decisão, ele disse que a Constituição prevê, “como regra geral”, que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato de um parlamentar condenado sem possibilidade de recurso. Foi assim que Barroso se manifestou no caso do senador Ivo Cassol (PP-RO). Na oportunidade, ele se aliou à maioria e transferiu ao Senado a prerrogativa de cassar o mandato. “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado”, explicou.
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