A decisão do STF tem efeito já para as eleições municipais de 2016. Segundo a ação da OAB, a não identificação das fontes de recursos para campanhas favorece a corrupção, pois viola os princípios da transparência e da moralidade. Além disso, alega a entidade, o caráter oculto do financiamento impede o pleno rastreamento dos recursos, dando margem à prática de crimes eleitorais e abuso de poder econômico.
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No julgamento, os ministros do STF fizeram críticas firmes à minirreforma eleitoral promovida por deputados e senadores. Ficou decidida a supressão da expressão “sem individualização dos doadores”, que contava do artigo 28 da Lei Eleitoral – o dispositivo foi incluído na legislação pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/15, que instituiu a possibilidade de doações ocultas.
Relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), Teori Zavascki argumentou que o caráter oculto do financiamento, além de atentar contra a transparência do processo eleitoral, frustra o pleno exercício das atribuições da Justiça Eleitoral e ceifa os direitos políticos dos eleitores ao limitar o nível de informação sobre as campanhas. Segundo o magistrado, a relação entre eleitor e candidato é afetada com as doações ocultas.
“Ao determinar que as doações feitas a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia. Pior, premia um comportamento elusivo dos participantes do processo eleitoral e dos responsáveis pela administração dos gastos de campanha. Isso atenta contra todo um bloco de princípios constitucionais que estão na medula do sistema democrático de representação popular”, ponderou Teori.
Classificando a norma aprovada no Congresso como “retrocesso”, o ministro disse ainda que as informações sobre financiamento não têm importância apenas após as eleições, mas principalmente antes do pleito, fase em que o eleitorado ainda escolhe seus votos. Nesse sentido, Teori lembrou que a oferta de informações sobre cada candidato ajuda o eleitor no diagnóstico da confiabilidade das promessas de campanha.
Publicidade“Afinal, o conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas de pragmatismo político questionáveis, como o fisiologismo, que, se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado”, disse o ministro, acrescentando que o “desfalque instrumental” de informações “enseja o amesquinhamento das condições ideais para a fruição de uma experiência eleitoral verdadeiramente democrática”.
Restrições
A regra aprovada pelo Congresso, com aval da presidenta Dilma Rousseff, seria aplicada apenas nos casos de doações por pessoas físicas – a autorização para tais contribuições são limitadas a até 10% dos rendimentos obtidos por esse tipo de doador no ano anterior. Em outra derrota do Congresso frente ao Judiciário, o STF proibiu a doação empresarial para candidatos e partidos.
Em 2 de setembro, o Senado contrariou o entendimento da Câmara e pôs fim à possibilidade de doações por empresas. A discussão das doações empresariais se intensificou na esteira dos desdobramentos da Operação Lava Jato, que desfraldou a ação de empreiteiras junto à Petrobras. O esquema contou com a cumplicidade de políticos corrompidos e impôs perdas bilionárias à estatal.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também membro do STF, o ministro Dias Toffoli destacou a pertinência do fim das doações ocultas e defendeu que os eleitores precisam conhecer os propósitos de quem financia campanhas. “Esta transparência é inerente à democracia, não pode ser afastada da democracia e o legislador não pode ocultar quem financia a democracia no Brasil”, argumentou.
A decisão do STF é provisória, uma vez que a análise desta quinta-feira foi sobre a concessão de uma medida cautelar. O mérito da ação da OAB ainda voltará ao exame dos magistrados, sem que o entendimento unânime seja posto em dúvida.