A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira (3) pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que o ministro Edson Fachin deixasse a relatoria do recurso do parlamentar, em que ele pede a suspensão da decisão sobre o seu afastamento do mandato. O pedido foi protocolado na tarde de ontem. Advogado de Aécio, Alberto Toron pediu a transferência do caso para outro magistrado tão logo soube que Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, havia sido o sorteado para a relatoria do mandado.
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Na decisão, a ministra ressalta que, diferentemente do que alega a defesa, os autos foram livremente distribuídos entre os integrantes da Segunda Turma do Supremo, e não por prevenção ao ministro Fachin. “Se adotar a tese defensiva de afastamento do ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não poder ser julgada a impetração pelo plenário deste Supremo Tribunal, pois os cinco ministros da Primeira Turma estariam impedidos e mais um da Segunda Turma, inviabilizando o quórum mínimo de seis ministros”, ressaltou a presidente da Corte. (Leia íntegra da decisão).
O advogado alega que o ministro já foi relator no inquérito e, na época – maio deste ano, quando veio à tona a delação do empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS –, determinou a suspensão de Aécio e Rocha Loures “do exercício das funções parlamentares ou de qualquer outra função pública”, impedindo-os ainda de se encontrar com réus ou investigados no caso de deixar o país.
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