Uma nova batalha entre indígenas e fazendeiros tem hora e data marcada para acontecer. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, no próximo dia 16, três ações que terão consequências diretas sobre a política de demarcações de terras em todo o país. Os ministros vão decidir se validam a tese do chamado “marco temporal”, segundo a qual, os povos indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da atual Constituição Federal. Em julgamento, processos envolvendo o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci (RR e MT).
O combate ao marco temporal é a principal bandeira levantada por ativistas em vários cantos do Brasil nesta quarta-feira (9), Dia Internacional dos Povos Indígenas. Segundo eles, caso prevaleça esse entendimento, ficarão inviabilizados todos os processos de demarcação em andamento no país. Em dobradinha, o governo Michel Temer e a bancada ruralista alegam que a eventual rejeição do marco temporal vai provocar insegurança jurídica, afastar investidores e causar prejuízos a milhares de famílias instaladas legalmente em suas terras.
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No fim de julho, o presidente assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), determinando a todos os órgãos federais que atuam na área indígena e ambiental a aplicação do marco temporal e proibindo a revisão dos limites de terra já demarcadas. Movimentos que militam na defesa dos povos indígenas sustentam que a posição do governo faz parte do acerto entre Temer e os ruralistas para livrá-lo da denúncia por corrupção no Supremo e garantir apoio da bancada ao Planalto em outras votações importantes no Congresso, como a reforma da Previdência. A frente parlamentar do agronegócio foi uma das mais fieis a Temer na votação da última quarta-feira (2) que barrou o andamento da investigação por corrupção contra o peemedebista.
Conflitos no campo
Entidades envolvidas na discussão argumentam que o reconhecimento do marco temporal vai legitimar e legalizar violações praticadas contra povos indígenas até 4 de outubro de 1988. “O atual governo e os ruralistas defendem que os índios tenham direito apenas às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988. Essa tese é extremamente prejudicial porque muitas comunidades não estavam em seu território naquela data não por vontade própria. Mas porque haviam sido retiradas pelo próprio Estado. Havíamos, então, acabado de sair da ditadura, que expulsou muitos povos indígenas de suas terras”, contesta Luiz Henrique Eloy Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
PublicidadeEloy diz que o eventual reconhecimento do marco temporal representará uma anistia aos crimes cometidos contra os indígenas, aumentará os conflitos no campo e premiará grileiros e fazendeiros que invadiram terras, expulsaram e exterminaram indígenas.
Ruralistas x indígenas
Na linha oposta, o coordenador da bancada ruralista na Câmara, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), diz que a definição do marco é fundamental para garantir a segurança jurídica no país. “Eles falam que vai favorecer grileiros. Não é verdade. Sem o marco temporal, vão retirar direito de quem está na quarta geração, em terras ocupadas, por exemplo, pelos imigrantes italianos, alemães no século 19 no Sul do Brasil. Quando chegaram aqui, eles receberam essas terras e não sabiam que elas eram de índigos”, critica o deputado. “Se for pra ser assim, não há mais o que fazer no Brasil”.
Para Eloy, esse tipo de argumento é “falacioso” e tem como objetivo angariar apoio da sociedade contra os direitos dos povos indígenas. “Afirmar que a história dos povos indígenas não começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que eles querem demarcar o Brasil inteiro. Falam até que os indígenas vão querer as terras de São Paulo e do Rio de volta. Não existe isso”, afirma.
“A Constituição de 1988 não foi a primeira a reconhecer os direitos dos indígenas à demarcação de terras. As constituições de 1891 e de 1934, por exemplo, já traziam a garantia do reconhecimento desses territórios. Por que querem fixar um marco temporal em 1988? Por trás dessa argumentação jurídica há o firme propósito de defender os direitos políticos e econômicos dos grandes fazendeiros”, avalia o advogado.
Luiz Carlos Heinze diz que a definição do limite não tem o propósito de prejudicar os indígenas. “Não sou contra índio. Mas ninguém vai querer investir em um país nessas condições. Aparece um laudo antropológico dizendo que a terra pertencia a tal comunidade e a pessoa tem de sair sem ganhar nada. A insegurança é total”, declara.
O deputado nega que a intenção seja defender grileiros e grandes proprietários de terra. “Não se trata de latifundiário. No Rio Grande do Sul quem corre risco são pequenos produtores. Também tem assentados na Bahia e no Maranhão, tem médios e grandes proprietários em qualquer estado. Estamos falando de situações legais”, diz.
Política de governo
O parecer assinado por Temer foi produzido pela AGU em 2012, ainda no primeiro governo Dilma Rousseff. Mas só saiu da gaveta cinco anos depois. Barrar os processos de demarcação de terras indígenas e de quilombolas sempre fez parte das reivindicações da bancada ruralista. Esse grupo de parlamentares ligados ao agronegócio também apoia uma mudança na Constituição para transferir do Executivo para o Congresso a palavra final sobre o reconhecimento dessas terras.
O texto da AGU avalizado por Temer incorpora a tese de que só poderão ser demarcadas terras indígenas em que esses povos estavam presentes na data de promulgação da Constituição. Estabelece que seguido pelos órgãos federais o entendimento do Supremo sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. Na ocasião, os ministros definiram 19 condicionantes para permitir a demarcação da área. Ficou proibida, por exemplo, a exploração da área por atividades de garimpo.
Entenda as ações no STF, segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil:
“A Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.
Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a improcedência do pedido do Estado de MT.
A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.”
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