O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, nesta quarta-feira (11), um julgamento que pode mudar radicalmente o sistema político brasileiro. Os ministros analisam uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a doação de empresas para campanhas e partidos políticos. Para a entidade, o financiamento privado de campanha viola uma série de princípios constitucionais. O julgamento está marcado para começar às 14h.
A ação foi proposta pela OAB em 5 de setembro de 2011. Para a Ordem, a possibilidade de empresas doarem para candidatos e para partidos viola os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Na visão da entidade, o financiamento privado permite que o poder público seja cooptado pelo poder econômico e compromete o direito à participação igualitária no processo eleitoral.
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Para a OAB, devem ser considerados inconstitucionais os trechos das leis dos partidos políticos e das eleições que permitem a doação de empresas. No entanto, a entidade defende que, caso a corte entenda que a permissão contrarie a Constituição Federal, seja concedido o prazo de dois anos para o Congresso legislar sobre o assunto. E outros 18 meses para elaboração de uma lei com teto de gastos.
Diversos projetos tramitam na Câmara e no Senado estabelecendo o financiamento público exclusivo, mas até o momento nenhum deles foi votado. Em 2011, uma proposta de reforma política elaborada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), por exemplo, não conseguiu chegar ao plenário por prever o fim das doações de empresas.
“Ela [a presença do poder econômico] engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, diz a OAB na ação, assinada pelo então presidente Ophir Cavalcante. “Tal fenômeno gera, inclusive, o afastamento da política de pessoas que desistem de se candidatar, por não contarem com os recursos necessários.”
O relator da ação, ministro Luiz Fux, realizou uma audiência pública para discutir o assunto em junho. Pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União (AGU) e autorizou a entrada do PSTU, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros, como amicus curiae – entidades classificadas como “amigas da corte”, que possuem representatividade para contribuir no julgamento do processo.
PublicidadeIgualdade de oportunidades
No parecer enviado à corte em 29 de julho, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que é preciso assegurar, por meio das normas eleitorais, a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputam o pleito, bem como diminuir a interferência do poder econômico privado nas campanhas. “A dinâmica atualmente vigente é nociva em termos democráticos, pois gera a reprodução dos interesses de grupos econômicos nas instituições públicas”, disse.
Na última segunda-feira (8), o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse esperar que o STF declare inconstitucional a doação de empresas a partidos e candidatos. Para ele, a presença indireta de pessoas jurídicas nas eleições está “na base da maioria dos casos de corrupção no Brasil”. “Uma pessoa jurídica que não é um homem, não é uma pessoa física, joga milhões em uma campanha, ela passa a influenciar muito mais que o voto de todos nós aqui”, afirmou.
Separação dos poderes
Já a AGU defendeu que o atual modelo seja mantido. Para o órgão, as pessoas jurídicas não podem ficar de fora do processo eleitoral por serem um “segmento da sociedade” e constituírem a “organização dos fatores de produção dessa mesma sociedade”. Representando o Palácio do Planalto e o Congresso na ação, a Advocacia-Geral da União ponderou que a presença de empresas por si só “não configura desequilíbrio”.
Além disso, a AGU entende que a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou uma ação que, se for atendida, fere o princípio da separação dos poderes. “Cumpre ressaltar que o autor pretende, em verdade, que esse Supremo Tribunal Federal instaure nova disciplina sobre o tema versado pelas normas atacadas, bem como imponha ao Poder Legislativo o dever de alterar a legislação vigente”, disse o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
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