Por decisão da maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (4), que os governadores do Piauí, Acre e Mato Grosso também podem ser processados e virar réus sem autorização prévia da Assembleia Legislativa de seus respectivos estados. A decisão dos ministros do STF muda a jurisprudência da Corte, que até então ratificava a necessidade de que só depois da permissão da maioria dos deputados estaduais os governadores pudessem ser processados criminalmente.
STF decide que Pimentel pode ser processado sem autorização da Assembleia de Minas
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Mas há ressalvas na decisão do STF. Apesar de terem declarado a inconstitucionalidade dos dispositivos de leis correspondentes em nível estadual, os ministros defenderam que o afastamento de um governador que tiver a denúncia recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deve ser automático. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo ficará a critério do STJ, em razão das peculiaridades de cada caso concreto, em decisão fundamentada.
Ao todo, três ações diretas de inconstitucionalidade, impetradas pelo Conselho Federal da OAB, questionavam leis dos estados que tratam da autorização prévia processar e julgar governadores.
Na tese fixada pela Corte, ficou apontado que é vedado às Assembleias locais estabelecer normas que exijam autorização delas para processo contra os governadores, e que cabe ao STF estabelecer afastamento e prazo para isso.
Ação de Minas Gerais
Ontem (3), o STF concluiu o julgamento, no mesmo sentido, de outra ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Democratas (DEM). A Corte entendeu não ser necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento de denúncia ou queixa-crime, com consequente instauração de ação penal, contra o governador do estado pelo STJ por crime comum.
Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que suspende a eficácia do dispositivo que previa o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia contra o governador.
O voto do ministro Edson Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votaram, vencidos, na medida em que consideram que os estados têm a prerrogativa de repetir em suas Constituições a exigência de licença prévia do Legislativo, prevista no artigo 86 da Constituição Federal, que trata do julgamento do presidente da República nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade. Entretanto, ambos os ministros afirmaram que adotarão o novo entendimento da Corte nas ações semelhantes em que são relatores.
Caso Pimentel
Com a decisão, o STJ, tribunal responsável pelo julgamento de governadores, poderá votar a questão novamente e decidir se Pimentel, denunciado na operação, passará à condição de réu nas investigações. Em outubro do ano passado, o STJ entendeu que o governador só poderia ser processado após deliberação da Assembleia de Minas, conforme determina a regra estadual.
Após acompanhar o voto do relator, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, informou que colocará em pauta as mais de 20 ADIs que discutem matéria similar no STF, já que a edição de súmula vinculante exige a existência de vários precedentes no mesmo sentido.
Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.
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