O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgamento sobre possibilidade de rever o acordo de delação premiada feito pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, com denúncias ao presidente Michel Temer. Os ministros da Corte também decidem se a tarefa de homologar esse tipo de acerto com a Justiça cabe apenas ao relator da ação — no caso, o ministro Edson Fachin — ou ao plenário do Supremo.
Há duas questões de ordem na pauta do plenário. A primeira foi suscitada pelo ministro Fachin e questiona o papel do relator diante de acordos de colaboração premiada e os limites que ele tem para atuar dentro do conteúdo dessas colaborações, quando da homologação dos acordos. Já a segunda questão foi proposta por meio de petição ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), em que se questiona a distribuição por prevenção, e não por sorteio, dos autos da PET 7003.
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Defesas
Para o advogado Pierpaolo Bottini, defensor da JBS no caso, a homologação da colaboração premiada é atribuição monocrática do ministro-relator. Da tribuna, ele defendeu ainda que os casos devem permanecer com o ministro Edson Fachin por também tratar de desvios em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fatos que já estavam sob o comando do ministro antes da assinatura do acordo de delação.
Bottini ressaltou ainda que rever acordo após Estado se beneficiar seria golpe na segurança jurídica, na confiança do cidadão no estado e no instituto da delação premiada. Para ele, a colaboração da JBS está sendo atacada por ter sido a única eficaz, que trouxe dados concretos, que fez uma ação controlada. “Revisitar esse acordo significa um golpe de morte no instituto da colaboração premiada.”
Para defender os benefícios concedidos, o advogado ressaltou que os donos da JBS entregaram um presidente da República, cinco ministros, seis senadores, quatro governadores, seis deputados, entre outros. “Se tirar os benefícios previamente acordados, é uma ruptura de um pacto feito entre o cidadão e o Estado”, afirmou.
Divergência
Contrário a Bottini, o advogado Cezar Bitencourt, que falou contra o acordo de delação da JBS e contra a permanência de Fachin como relator dos casos, disse que é uma leviandade levar ao STF uma gravação que envolve o presidente do país sem realizar uma perícia preliminar. Para ele, o caso da JBS é específico e nada tem referente à Lava Jato.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que ministros já homologaram colaborações por decisão monocrática. De acordo com ele, seis tiveram como acordo a não denúncia. Para ele, permitir uma revisão completa do acordo a esta altura do processo terá consequências em vários outros acordos de colaboração premiada.
Janot lembrou que foram flagradas altas autoridades públicas cometendo crimes em curso. “Como é que se pode recusar um acordo quando se tem conhecimento de crime sendo praticado em curso por altas autoridades da República, porque a premiação seria alta, seria média, ou seria baixa.”
O julgamento ainda continua no STF. O ministro Edson Fachin lê seu voto sobre o caso e, em seguida, os demais ministros mostrarão seus posicionamentos.
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