Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Na introdução do seu voto, Celso de Mello disse que a corte precisa reabrir o debate sobre a possibilidade de decretar a perda do mandato de um parlamentar após a condenação criminal. Em 1995, ao julgar um recurso extraordinário de candidatura de um vereador de São Paulo, ele disse que não é possível o STF ter qualquer “ensaio de ingerência de outro Poder”. Ele lembrou, no entanto, que o caso ocorrido há 17 anos é bem diferente do mensalão.
“Não se pode vislumbrar exercício de mandato parlamentar por quem tenha direitos políticos suspensos”, disse Celso. Ele defendeu que deve ser aplicado o artigo 15 da Constituição Federal, que estabelece as exceções para ocorrer a perda ou suspensão dos direitos políticos. Uma delas – são cinco – é a condenação criminal transitada em julgado, “enquanto durarem seus efeitos”.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), declarou que não aceitaria o que chamou de interferência do Judiciário sobre o Legislativo. Segundo ele, o país não é mais uma “ditadura” e só o Parlamento pode cassar o mandato de um deputado ou senador.
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Ao apresentar seu voto, ele se uniu ao relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e aos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Já o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, José Dias Toffoli e Cármen Lúcia entenderam que a cassação deveria ficar a cargo da própria Câmara dos Deputados. A situação de João Paulo Cunha já tinha maioria, pois Cezar Peluso sugeriu a cassação como uma das punições pelos crimes de corrupção.
“A perda de mandato é uma consequência direta da perda dos direitos políticos de uma condenação transitada em julgado”, ressaltou o decano da corte. Da mesma forma que Joaquim Barbosa, Celso de Mello entende que a suspensão dos direitos políticos é uma consequência natural da condenação criminal, como prevê o artigo 15 da Constituição Federal e o artigo 92 do Código Penal.
Na visão da maior parte da corte, a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. A corrente minoritária da corte entende que os deputados condenados só poderiam ser cassados após votação secreta no plenário da Casa.
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A expectativa era que essa parte do julgamento tivesse sido concluída na semana passada. No entanto, o decano da corte não compareceu à sessão da última quarta-feira (12) por causa da suspeita de uma pneumonia. No mesmo dia, ele foi internado no Hospital do Coração para tratamento. Passou dois dias na unidade hospitalar até receber alta. Hoje, uma junta médica autorizou sua participação na sessão.
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