Quatro estados pedem prorrogação do FPE no Supremo
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 23, os governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco pedem a prorrogação das regras consideradas inconstitucionais pelo STF em 2010. Na oportunidade, os ministros do Supremo deram até 31 de dezembro do ano passado como prazo para o Congresso aprovar uma nova regra. Porém, a proposta não andou.
A ADO foi distribuída ao ministro José Dias Toffoli. Porém, por ser recesso, cabe a Lewandowski decidir sobre o pedido de liminar que está na ação. Depois, ela retorna para o relator original. A expectativa é que o presidente em exercício do STF se posicione sobre o caso logo depois que receber a manifestação de Sarney. O prazo de cinco dias começa a contar a partir do recebimento do ofício.
Em fevereiro de 2010, o STF declarou a lei que definia a forma de distribuição dos estados como inconstitucional. Para os ministros, o texto foi editado num contexto de circunstâncias muito especiais. A norma deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Na época, a corte definiu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso definir uma nova partilha dos recursos.
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