O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (12) a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Temer e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) são suspeitos de ter cometido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A investigação também recairá sobre Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar.
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O inquérito vai apurar se Temer beneficiou a Rodrimar no Porto de Santos por meio de um decreto presidencial. O caso não guarda relação com a Operação Lava Jato e a investigação relacionada às delações da JBS. Por isso, a relatoria foi redistribuída do ministro Edson Fachin para Barroso, que decidiu dar continuidade às apurações. O Porto de Santos sempre foi considerada uma área de forte influência do peemedebista.
“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”, escreve Barroso ao autorizar a abertura do inquérito.
A PGR diz que encontrou indícios contra Temer e Rocha Loures durante buscas e apreensões e de escuta telefônica na Operação Patmos, derivada da Lava Jato. “No decorrer das investigações, foram interceptadas ligações telefônicas de RODRIGO LOURES que indicam a promulgação de, pelo menos, um ato normativo recente que beneficiara diretamente a RODRIMAR S.A., empresa na qual atuam RICARDO CONRADO MESQUITA, diretor, e ANTÔNIO CELSO GRECCO, sócio e presidente. Foi o chamado ‘Decreto do Portos'”, diz Janot no pedido de inquérito.
Em um telefonema dado para o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, Gustavo do Vale Rocha, Rocha Loures pede para que seja introduzida em um decreto de Temer norma para beneficiar empresas que obtiveram concessão para atuar em portos até 1993, a exemplo da Rodrimar.
Publicidade“Realmente é uma exposição muito grande para o presidente se a gente colocar isso [o pré-93]… Já conseguiram coisas demais nesse decreto”, disse Gustavo do Vale Rocha a Rodrigo Rocha Loures.
Em outra gravação, autorizada pela Justiça, Rocha Loures questiona Temer sobre a assinatura do Decreto dos Portos. O presidente diz a ele que assinará o decreto na semana seguinte. Depois, o ex-assessor da Presidência conversa com Ricardo Mesquita, executivo da Rodrimar, ao qual fornece informações privilegiadas sobre a edição do decreto. Relatório da Polícia Federal afirma que o executivo foi “cogitado como um dos operadores financeiros para receber o dinheiro de propina paga” supostamente a Loures e a Temer.
“Deve-se mencionar que não existe empecilho, neste caso, para investigar o presidente da República. Isso porque há elementos que indicam a prática de atos no exercício do mandato, vez que relacionados à promulgação do referido Decreto dos Portos, ocorrida em 10 de maio de 2017″, afirma Janot.
O argumento utilizado pelo procurador-geral da República foi referendado pelo ministro Luís Roberto Barroso em seu despacho. “A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos”, ressaltou o ministro. “Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso”, acrescentou.
O presidente é alvo de outros dois inquéritos. Um deles, que resultou na denúncia criminal apresentada por Janot, está suspenso até que ele conclua o mandato e perca o foro no Supremo. A outra investigação apura se o peemedebista cometeu crime de obstrução da Justiça ao incentivar pagamentos ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para não fazer delação premiada.
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