A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente acusações contra o deputado Valdir Raupp (PMDB-RO) no inquérito que investigava envolvimento do parlamentar no esquema de corrupção na Petrobras. Com a denúncia aceita, de investigado o senador passa à condição de réu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No âmbito da Lava Jato, essa é a quinta denúncia aceita pela Corte. No entanto, o senador já é réu em outras três ações penais envolvendo outras acusações.
O impasse durante o julgamento surgiu sobre a questão do repasse ter sido realizado de forma legal, por meio de doação eleitoral contabilizada. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que a denúncia fosse aceita apenas pelo crime de corrupção. Para o magistrado, o Ministério Público não apontou ato que mostrasse que a doação eleitoral recebida pelo parlamentar era lavagem de dinheiro para disfarçar pagamento de propina.
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No entanto, o relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, que herdou os processos da Operação Lava Jato após a morte do ministro Teori Zavascki, afirmou que a questão deveria ser discutida no mérito da ação penal. Com esse entendimento, Fachin foi seguido pela maioria.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), na denúncia apresentada em setembro do ano passado, há indícios de que Raupp recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais quando disputava uma cadeira no Senado, em 2010. Apesar de contabilizados, os repasses feitos pela empreiteira Queiroz Galvão tiveram origem em fraudes contratuais na estatal petrolífera.
Presente na sessão desta terça-feira (7), a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu que doação legal não afasta lavagem de dinheiro. Último a votar, o ministro Gilmar Mendes acolheu a denúncia contra o senador, mas rejeitou acusações contra dois assessores do parlamentar. As investigações apontavam que Raupp intermediava interesses de empresas privadas junto à Petrobras com a ajuda de uma assessora. Ainda de acordo com a PGR, um cunhado de Raupp estava encarregado por assinar recibos eleitorais.
Em nota enviada ao Congresso em Foco, o parlamentar disse “acreditar que contribuição oficial de campanha, devidamente declarada, não pode ser considerada como indício ou prova de ilicitude”. De acordo com Raupp, as doações foram realizadas diretamente ao Diretório Regional do PMDB de Rondônia.
PublicidadeLeia nota na íntegra:
“Respeito a decisão dos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha, devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude.
Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).
Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições.”
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