Em reunião com o relator da regulamentação, senador Romero Jucá (PMDB-RR), as entidades pediram que haja um limite de horas extras para que não ficassem todas para um banco de horas futuro. De acordo com a proposta, o funcionário que trabalhar além do seu horário normal terá que receber o pagamento de pelo menos duas horas extras por dia. Ou seja, para efeito de folga, só será considerado a partir da 41ª hora acumulada no mês.
Leia também
“A proposta é de pagar as primeiras duas horas extras no banco de horas, ou seja, as primeiras 40 horas mensais seriam pagas como hora extra, e as demais seriam compensadas no banco de horas em um prazo que eles pedem para ser trimestral mas que nós vamos analisar para verificar por conta do período de férias. […] Vou analisar o tamanho do impacto que representa o pagamento das duas primeiras horas extras”, explicou. Jucá defende que a compensação das horas seja feita anualmente, mas as centrais argumentam que o prazo é muito grande para que haja um controle.
Os sindicalistas pediram também para que o nome do banco de horas seja alterado para sistema de regulação de compensação de horas extras e que a divisão das férias seja de apenas duas vezes ao ano, conforme as regras estabelecidas na CLT para todos os demais trabalhadores. O relatório previa a divisão do período em até três vezes.
Para as entidades, o dinheiro do fundo de indenização do FGTS não deve ser devolvido ao patrão em caso de demissão por justa causa. Eles argumentam que, como a contribuição previdenciária foi reduzida para compensar o depósito mensal no fundo, o valor juntado deve ficar com a União e não com os patrões. Eles sugeriram que o dinheiro vá para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Se houver demissão por justa causa, ou seja, se houver tentativa de denúncia vazia, o texto estabelecia que esse valor acumulado seria devolvido ao patrão. Eles temem que isso vá gerar tentativa de demissão por justa causa para o empregador tentar buscar um dinheiro, que em tese, como foi dado com a isenção do INSS, foi dado pela sociedade brasileira. Então, não seria justo o empregador retomar esse dinheiro se ele foi dado com um abatimento do INSS por toda a sociedade”, explicou Jucá. Ele disse que irá checar a viabilidade técnica de fazer a transferência dos valores entre os fundos.
PublicidadeAs centrais sindicais chegaram a sugerir também que fosse reduzido de dois para um dia na semana o trabalho de diarista sem configurar vínculo empregatício. No entanto, Jucá não acatou a proposta e afirmou que manterá o que está previsto em seu relatório. Dessa forma, apenas o trabalho por mais de três dias semanais configurará vínculo de emprego.
O senador apresenta o relatório final ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta quarta-feira (5). O texto deve ser votado na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal na quinta-feira (6), segundo informou o presidente do colegiado, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Das 16 regras estabelecidas na PEC, sete precisam de regulamentação por lei complementar: adicional noturno, auxílio-creche, conta no FGTS, indenização por demissão sem justa causa, salário-família, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O resultado da comissão mista dará origem a um projeto de lei que vai tramitar primeiro na Câmara e depois no Senado.
Deixe um comentário