O servidor do Senado Sérgio Murilo Souza Rosa defendeu hoje (7), em audiência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), a criação de uma “mordaça” contra a imprensa. Sérgio é um dos 464 servidores do Senado que em 2009, conforme auditoria do Tribunal de Contas da União, recebiam supersalários, ou seja, vencimentos acima do teto constitucional, atualmente de R$ 26,7 mil, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. No ano passado, o Congresso em Foco teve acesso à lista completa com o nome dos servidores do Senado que recebiam supersalários e, no seu dever de divulgar qualquer informação de interesse público que seja de seu conhecimento, publicou a lista. Quarenta e três servidores que integravam a lista, estimulados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), julgaram que a publicação violara a sua intimidade e entraram com processo contra o site. Em 2009, o teto constitucional do salário do funcionalismo era de R$ 24,5 mil. Sérgio ganhava então, segundo a auditoria do TCU, R$ 25,3 mil.
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Nesta terça-feira (7), Sérgio Murilo esteve presente para a audiência de conciliação – primeiro passo do processo. Visivelmente contrariado e agressivo, ele sugeriu ao conciliador a necessidade de criação de algum mecanismo de censura contra a imprensa. Na audiência, ele disse que seu “problema” é com o trabalho jornalístico, que , na sua avaliação, teria compromisso com a publicidade e a audiência sobre os temas de interesse público. Para Sérgio, cabe censura em alguns casos, como ele acredita ser o dos supersalários.
“O problema é a imprensa. Às vezes, tem que botar mordaça na boca de quem faz isso”, bradou o servidor, fazendo referência a uma prática – a censura prévia, que impedia a publicação de assuntos de interesse público – comum na época da ditadura militar. Talvez desconhecendo o trabalho jornalístico do Congresso em Foco, já premiado com os principais prêmios do país (Esso, Embratel e Vladimir Herzog, entre outros), Sérgio Murilo classificou o site como “jornaleco”.
Mais três ausências
Apesar dos posicionamentos de Sérgio Murilo Souza Rosa, a tarde foi de novas vitórias para o Congresso em Foco. Mais três autores de processos deixaram de comparecer às sessões de conciliação, o que caracteriza, no jargão da Justiça, “desídia”. Os servidores que faltaram desta vez foram Almiro da Cunha Leite Júnior, José Roberto Fernandes Anselmo e Sandra Maria de Moura Barbosa. Os ausentes poderão apresentar justificativas para a falta. Se elas não forem aceitas, os processos serão extintos. Nessa hipótese, dos 43 processos originalmente abertos contra o site, restarão 34. Além dos que faltaram às sessões, houve uma desistência ontem (segunda, 6).
PublicidadeAs ações foram movidas porque o site publicou o nome de servidores do Senado que recebem supersalários, ou seja, vencimentos acima do teto constitucional (que hoje é de R$ 26,7 mil). Compareceram hoje às audiências de conciliação, fase inicial com intenção de acordo entre as partes, além de Sérgio Murilo Souza Rosa, Gilson Amaral da Silva, Olavo de Souza Ribeiro Filho e Edinaldo Marques de Oliveira.
Em orientação que será mantida por toda a jornada judicial, o Congresso em Foco não apresentou a possibilidade de haver retratação como acordo, pois o site defende o direito de publicar tais informações, até porque elas implicam inegável interesse público: a Constituição define como remuneração máxima do servidor público os vencimentos recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); qualquer salário acima desse valor – caso dos servidores do Senado com supersalários – afronta as normas constitucionais.
Caráter público
A relação dos funcionários foi feita com base em um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja auditoria identificou nomes e salários de 464 funcionários que ganhavam acima do teto do funcionalismo em 2009. De acordo com a Constituição, nenhum servidor público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração é hoje fixada em R$ 26.723,13.
O salário de servidores é de conhecimento público, já que ao assumir um cargo seu nome e remuneração-base são publicados no Diário Oficial da União – gratificações e cargos comissionados, que elevam os rendimentos, também são publicados em documentos públicos. Antes de colocar no ar a reportagem, o Congresso em Foco consultou cinco juristas, e todos defenderam o direito do cidadão tomar conhecimento de uma informação de interesse público.
O Sindilegis moveu outros dois processos contra o Congresso em Foco com o objetivo de tirar do ar a lista com os nomes dos funcionários que recebem acima do teto constitucional. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, as ações caracterizam “má fé”. A exemplo da OAB, várias entidades jornalísticas e da área de comunicação também condenaram o comportamento do sindicato, a quem acusam de tentar estrangular economicamente este veículo.
Para se fazer representar nas audiências de conciliação, por exemplo, a redação teve de lançar mão de todos os sete jornalistas que compõem a sua equipe fixa, comprometendo assim os recursos e a estrutura funcional disponíveis para a produção de notícias. Por duas vezes, a Justiça recusou o pedido do Sindilegis de censurar as reportagens sobre supersalários publicadas pelo Congresso em Foco.
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