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Oito meses após começar a tramitar na Câmara, o processo de impeachment de Dilma entra em sua última etapa nesta quinta-feira (25), a partir das 9h. O resultado final do julgamento só deverá ser conhecido na terça ou quarta-feira da próxima semana. Na segunda-feira (29), será a vez de a própria presidente se defender no Senado para evitar entrar para a história como o segundo chefe de governo e Estado do país a deixar o Palácio do Planalto antes do fim do mandato por determinação do Congresso. Segundo o ex-presidente Lula, idealizador de Dilma como presidente da República, a petista irá ao Congresso se “expor corajosamente”, para que “Judas Iscariotes possa acusá-la na frente dela”.
Entre os seus julgadores estará o senador Fernando Collor (PTC-AL), o primeiro presidente da República a sofrer impeachment no Brasil, em 1992. Collor já sinalizou que votará pela saída de Dilma. Para que o mandato da petista seja cassado, é necessário o apoio de 54 (dois terços) dos 81 senadores.
Mais uma vez, assim como aconteceu em 17 de abril (julgamento na Câmara), 12 de maio (votação de admissibilidade no Senado) e, mais recentemente, 10 de agosto (sessão de pronúncia), as cercanias do Congresso e da Praça dos Três Poderes estarão isoladas por um gigantesco aparato de segurança que mobiliza, entre outras forças, a Polícia Federal, a Força Nacional de Segurança e o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar. O acesso ao Congresso só será permitido a profissionais de imprensa e da própria Casa devidamente credenciados para a sessão de julgamento. No vasto gramado em frente ao Parlamento e entre as duas fileiras de ministérios, novamente manifestantes favoráveis e contrários ao impeachment serão apartados por uma cerca metálica cercada por agentes de segurança.
O procurador junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, e o auditor do TCU Antônio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, indicados pela acusação, serão as primeiras testemunhas a depor na sessão de julgamento do pedido de impeachment nesta quinta-feira. Em seguida, serão ouvidas as seis testemunhas da defesa. As oito testemunhas deverão ser ouvidas em dois dias, mas os depoimentos podem se estender até o fim de semana.
PublicidadeHá um acerto — suscetível a descumprimento, a depender da temperatura dos trabalhos — não oficial para que ao menos as primeiras sessões não ultrapassem a meia-noite de cada dia. Por mais de uma vez, a propósito, Lewandowski manifestou o desejo de que os trabalhos não avancem pela madrugada e não sejam realizados no final de semana.
Veja a lista completa das testemunhas
Embora o julgamento ocorra em uma única sessão, haverá intervalos. Já estão acertadas pausas de 13h às 14h e de 18h às 19h. Também poderão ocorrer intervalos de meia hora a cada quatro horas, se necessário. Se interrompida, a sessão continuará no dia seguinte, às 9h. Encerrada a etapa em que as testemunhas serão ouvidas, os senadores retornam ao trabalho na segunda-feira (29) para fazer perguntas à presidente afastada. Dilma já avisou que não fugirá das indagações e acrescentou que insultos serão debitados da conta de quem os fizer.
As testemunhas estão à disposição do Senado desde as primeiras horas da manhã de quinta-feira, incomunicáveis, sem acesso a telefone fixo, celular, internet e televisão. Policiais legislativos acompanham as testemunhas durante todo o tempo e, além de garantir sua segurança, não permitirão que elas falem umas com as outras. O cuidado, que é considerado indispensável para evitar versões combinadas, está previsto no Código de Processo Penal. Essas medidas são observadas em qualquer tribunal do júri. Uma testemunha não poderá ouvir o depoimento de outra, em qualquer situação.
Oitiva
As perguntas serão feitas, primeiramente, pelo presidente da sessão, Ricardo Lewandowski. Depois, os senadores inscritos — as inscrições serão admitidas nas 24 horas anteriores à sessão — começarão a fazer perguntas por até três minutos, mesmo tempo que a testemunha terá para responder. Em seguida, tanto o senador quanto a testemunha terão três minutos cada um para esclarecimentos complementares.
Depois que todos os senadores inscritos ouvirem as testemunhas, será a vez de acusação e defesa fazerem as perguntas por até seis minutos, com mais quatro para esclarecimentos. A resposta terá que ser dada dentro do mesmo tempo. Pelo entendimento entre líderes partidários, ficou definido que não serão admitidas perguntas que induzam à resposta, que não tiverem relação com a causa e que sejam repetição de outra já respondida, mesmo que com palavras diferentes. Os questionamentos deverão ser feitos objetivamente, sem necessidade de fundamentação.
O presidente do Supremo inquirirá as testemunhas, podendo complementar as arguições dos demais arguentes sobre pontos não esclarecidos, a qualquer tempo. Senadores inscritos terão o tempo de seis minutos para formular suas questões, seguidas de seis minutos para que a testemunha responda. Na segunda-feira, Dilma terá 30 minutos, prorrogáveis a critério de Lewandowski, para fazer uso da palavra. Em seguida, a presidente afastada será inquirida pelos senadores, conforme inscrição, pela acusação e pela defesa, nessa ordem – segundo o rito definido pelo próprio STF, os defensores de Dilma sempre falam depois de cada intervenção dos acusadores. Cada parte terá até cinco minutos para fazer as respectivas perguntas.Encerrada a chamada fase de instrução, serão realizados os debates orais, podendo a acusação fazer uso da palavra por uma hora e meia, assegurado à defesa igual prazo, incluídos nesse tempo eventuais apartes consentidos pelos oradores. Serão facultadas réplica e tréplica de uma hora para cada parte.
Sim ou não
Concluídos os debates, em discussão única, o presidente do STF chamará os senadores inscritos, um a um, para discutir o objeto da acusação, por até dez minutos improrrogáveis. Encerrada a discussão, o presidente do STF apresentará um relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, procedendo-se, a seguir, à votação.
Na fase de encaminhamento, que precede a votação, serão admitidos, no máximo, dois oradores favoráveis e dois contrários ao libelo acusatório, os quais poderão fazer uso da palavra por até cinco minutos, sendo facultada eventual partilha do tempo com outro senador. Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, em razão de que o voto de cada senador exprima a respectiva convicção de foro íntimo.
Antes da votação, o presidente da sessão se dirigirá ao plenário para formular o seguinte enunciado, que deverá ser objeto de julgamento por parte dos senadores:
“Cometeu a acusada, a Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (artigo 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (artigo 10, item 4 e artigo 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?”
Os senadores que entenderem que a acusada deve ser condenada à perda do cargo e à consequente inabilitação, pelos crimes de responsabilidade que lhe são imputados, responderão “SIM”; os que entenderem que deve ser absolvida, responderão “NÃO”. A votação será aberta, nominal, por meio de registro no painel eletrônico do plenário. Dilma somente ficará impedida de exercer a Presidência da República se afirmada a procedência da acusação pelo voto de dois-terços dos senadores. A seguir, Lewandowski lavrará a sentença nos autos e procederá à sua leitura.
Documento para a posteridade
Depois, o presidente do STF solicitará que todos os senadores assinem a sentença de maneira a publicar-se, na sequência, a resolução originária de tal decisão. Da sentença e respectiva ata de julgamento serão devidamente intimadas as partes, dando-se conhecimento de seu teor ao vice-presidente da República – no caso, o presidente interino Michel Temer. Se for absolvida, Dilma será imediatamente reabilitada, voltando ao exercício do cargo; no caso de condenação, ficará ela, desde logo, destituída.
E, ainda segundo a hipótese de condenação, aplicar-se-á a inelegibilidade de oito anos a Dilma, a contar do último dia de mandato em questão (1º de janeiro de 2019), nos termos da Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, Temer se submeterá a uma rápida solenidade de posse no próprio Congresso, com o objetivo de evitar eventuais protestos em frente ao Palácio do Planalto. Segundo aliados, o peemedebista ficou convencido de que não há clima para uma cerimônia festiva com o objetivo de marcar o momento histórico.
Com informações da Agência Senado
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