Dois dias depois da publicação da primeira reportagem do Congresso em Foco revelando quem são os donos dos supersalários do Senado, que ultrapassam os vencimentos dos ministros do Supremo, que são o teto do funcionalismo, a Diretoria Geral do Senado divulgou uma nota. Na nota, divulgada nesta sexta-feira (19), a diretoria classifica como “incompreensível” a publicação dos supersalários dos servidores da Casa. Como mostrou o Congresso em Foco em reportagem também publicada hoje (19), essa não é a posição de cinco respeitados juristas brasileiros, incluindo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e o advogado Fábio Konder Comparato. Para eles, a relação é de interesse público, dado que o pagamento acima do dedo é indevido, e ajuda a pressionar para que as irregularidades cometidas sejam sanadas. , aqueles que ganhavam mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), apesar das restrições da Constituição.
Leia também
Como publicou o site nesta semana, funcionários da Senado, incluindo a cúpula administrativa, receberam até R$ 42 mil por mês antes de a Justiça determinar o corte nas remunerações acima do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 26.700. Até a titular da Diretoria Geral, Doris Marize, estava entre os que ganhavam mais que ministros do Supremo.
Em nota enviada ao site, a assessoria diz que houve “vazamento de informações pessoais, encaminhadas ao TCU [Tribunal de Contas da União], em caráter reservado, por conterem informações financeiras de servidores”. O Senado diz que o suposto vazamento é “incompreensível”. A Casa lembra que a Justiça decretou sigilo de informações de mesma natureza em ação civil pública na 9ª Vara Federal de Brasília, que ordenou o corte do suspersalários.
Ao contrário, como mostrou o Congresso em Foco hoje, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e quatro juristas consultados defenderam a divulgação dos nomes dos funcionários que ganham mais que o teto constitucional. “O princípio deve ser o da transparência e da publicidade. Não há por que esconder. Todos deveriam ter os seus salários divulgados”, disse Ophir Cavalcante, presidente da OAB.
O Senado lembra que a decisão judicial da 9ª Vara, em caráter liminar, foi alterada pelo Tribunal Regional Federal, que excluiu as horas extras do cálculo do teto, como revelou este site. Para a Casa, isso demonstra a dificuldade de se fixar critérios para a administração pública cortar supersalários. “Trata-se, portanto, de tema controvertido, não apreciado definitivamente”, analisa a assessoria da instituição.
De acordo com Ophir Cavalcante, nenhuma autoridade ou funcionário público deve ganhar mais que o teto, a não ser que haja decisão judicial específica para isso. Ele considerou “absurdo” o fato de funcionários do Senado receberem, já em 2009, mais que aquilo que os ministros do Supremo não conseguem obter desde o ano passado.
O Senado reafirmou o que dissera ao Congresso em Foco em ocasiões anteriores. Disse que o pagamento de supersalários foi legal porque se embasou nas normas legais da época e em sua interpretação. Agora, com a decisão da Justiça, o Senado cumpre a lei cortando os salários acima do teto, continua a nota.
A íntegra da nota do Senado
NOTA SOBRE AS NOTÍCIAS VEICULADAS PELO CONGRESSO EM FOCO DE 17 E 18/8/2011
“O Congresso em Foco publicou, em 17 e 18/8/2011, notícia sobre a remuneração de servidores do Senado Federal que extrapolaria o teto constitucional. Segundo afirma, essas informações teriam sido obtidas pelo relatório da auditoria do TCU realizada na folha de pagamento do Senado Federal.
Destaca-se, inicialmente, ser incompreensível o vazamento de informações pessoais, encaminhadas ao TCU, em caráter reservado, por conterem informações financeiras de servidores e, portanto, protegidas constitucionalmente. Na Ação Civil Pública nº 15455-39.2011.4.01.3400, foi decretado o sigilo de informações dessa mesma natureza.
Sobre o tema de fundo, reitera-se:
1 – A remuneração dos servidores nominados, assim como dos demais servidores da Casa, foi paga em estrita consonância com o Parecer nº 242/2005-ADVOSF, aprovado pela Comissão Diretora do Senado Federal, em decisão de caráter normativo, de 26/10/2005.
2 – As regras então estabelecidas vigoraram até junho de 2011. Em julho, o juízo da 9ª Vara Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 15455-39.2011.4.01.3400, fixou, em caráter provisório, novos critérios para o cálculo do teto remuneratório, fazendo incidir as seguintes parcelas salariais: função comissionada, pensões estatutárias e gratificações de curso ou concurso e de serviço extraordinário.
4 – Posteriormente, ainda em julho, mas após a elaboração da folha de pagamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a exclusão das horas extras do cálculo do teto (Agravo de Instrumento nº 0038834-24.2011.4.01.0000, TRF- 1ª Região – 1ª Turma).
5 – Essa deliberação do TRF da 1ª Região demonstra a complexidade do tema e a dificuldade de serem estabelecidos critérios uniformes e permanentes para toda a Administração.
6 – Registre-se, por exemplo, que de acordo com as Resoluções nº 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça estão excluídas da aplicação do teto as pensões por morte e a gratificação de curso ou concurso. Incide sobre elas o teto, porém consideradas isoladamente, sem somar-se com a remuneração ou provento.
7 – É importante ressaltar que auditoria da folha realizada pelo TCU foi solicitada pelo próprio Senado Federal, mas ainda não foi julgada por aquele Tribunal. Tampouco o foi a Ação Civil Pública. Trata-se, portanto, de tema controvertido, não apreciado definitivamente.
8 – A Administração do Senado Federal, até o pagamento de junho de 2011, cumpriu a orientação normativa baixada pela Comissão Diretora, da mesma forma que cumpre, hoje, a decisão judicial.
Diretoria-Geral do Senado Federal”
Deixe um comentário